EDITAL PUBLICAÇÃO

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COMARCA DE ITAÚNA-MG. VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS. JUSTIÇA GRATUITA. O Poder Judiciário da Comarca torna público que se processou por este Juízo e respectiva Secretaria a Ação de INTERDIÇÃO nº 5002074-60.2020.8.13.0338, tendo como requerente GENIVALDA RIBEIRO BATISTA, brasileira, viúva, do lar, filha de Juvenal da Hora Batista e Maria Ribeiro de Jesus, portadora da RG nº MG-13.127.904 e do CPF nº 057.671.166-79, residente e domiciliada na Rua Hermínio Gonçalves, nº 164, Lourdes – Itaúna MG e requerido(a) HENRIQUE BATISTA PEREIRA, brasileiro, nascido aos 01/10/1997, filho de Vicente Paulo Dias Pereira e Genivalda Ribeiro Batista, portador da RG nº 15.018.039 e do CPF nº079.090.656-20, natural de Belo Horizonte/MG, certidão de nascimento registrada no Cartório de Registro Civil de Igarapé/MG sob o nº 13.345, fls 111v, livro 21-A, residente e domiciliado na Rua Hermínio Gonçalves, nº 164, Lourdes – Itaúna MG, sendo que na ação foi decretada a INTERDIÇÃO do(a) Requerido(a), mediante sentença proferida em 30/07/2022, que transitou em julgado, NOMEANDO-SE-LHE CURADOR(A) O/A REQUERENTE, por Termo de compromisso prestado nos autos, declarando-o(a) absolutamente incapaz. A curatela fica limitada além da representação perante órgãos públicos e entidades privadas, desde que não implique disposição de patrimônio – ao requerimento e à administração de eventual benefício previdenciário ou assistencial em favor do(a) interditado(a). Destarte, o(a) curador(a) está autorizado(a) a defender os interesses do(a) interditando(a) perante o INSS e também a administrar os recursos oriundos de seus benefícios previdenciários ou assistenciais perante as instituições financeiras. Fica consignado, outrossim, que a utilização de referidos recursos deve ser em benefício do(a) interditando(a), de forma documentada, lembrando que o(a) autor(a) pode ser instado(a) a prestar contas da administração do benefício. Itaúna/MG, data da assinatura eletrônica. Eu, Gerente de Secretaria, digitei. Claudio Roberto Domingues Junior, MM. Juiz de Direito.