Eleitores terão transporte público gratuito no segundo turno das eleições

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Marcado para o próximo dia 30 de outubro, domingo, o segundo turno das eleições para presidente da república e para governador em 12 estados (Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo) contará com transporte gratuito nos municípios. A decisão foi tomada pelo Ministro do STF, Luís Roberto Barroso e referendada em consulta virtual pelos demais ministros do Supremo.

Desta forma fica descaracterizado o crime de improbidade administrativa, para os gestores municipais que entenderem ser necessária a liberação da gratuidade do transporte público municipal para que os eleitores compareçam às urnas para a votação.

Para justificar sua decisão, o Barroso, se amparou no que ele classificou de “desigualdade social extrema no país” e no “empobrecimento da população”.

Itaúna libera coletivos

Mesmo antes da decisão unilateral do Ministro Luís Barroso ter sido analisada pelo colegiado virtual no Supremo e aprovada por unanimidade pelos pares, a prefeitura de Itaúna assim que tomou conhecimento da decisão, publicou nota nas redes sociais, informando que o município acataria a decisão do magistrado e liberaria o transporte público municipal.

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