Em mais duas decisões da Justiça acerca de vantagens financeiras referentes ao apostilamento de servidores do SAAE, o município volta a ser vitorioso. Foram proferidas duas decisões, sendo uma delas em primeira Instância, pela 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna, em que a Justiça julgou procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público e reconheceu a nulidade da concessão feita pela Administração Pública Municipal. Essa decisão diz respeito a vantagens apostilatórias, obtidas em épocas anteriores, bem como a restituição aos cofres públicos de todas os valores recebidos a partir do ajuizamento da ação proposta em 2014, em processo que envolve um servidor do SAAE. Em outra decisão judicial, em segunda instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatou o pedido de efeito suspensivo formulado pelo Município em recurso de Agravo de Instrumento interposto. Dessa forma, a decisão determinou a suspensão do pagamento do apostilamento a outro servidor da Autarquia.