Empresas de reciclagem terão que comprovar origem de cobre e alumínio

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Depois de um ano marcado por uma intensa onda de furtos de cabos — com registros praticamente semanais em diferentes pontos da cidade —, Itaúna deu um passo importante no enfrentamento a esse tipo de crime. Os vereadores aprovaram nesta semana, um projeto de lei que torna obrigatória a comprovação da origem de materiais recicláveis de cobre e alumínio comercializados no município.  

A nova legislação atinge empresas que atuam com reciclagem, recuperação de metais, comércio de ferro-velho e sucatas, além de estabelecimentos que negociam baterias e transformadores usados. A partir de agora, esses empreendimentos deverão manter registros detalhados que comprovem a procedência de fios, cabos, peças e placas de cobre e alumínio adquiridos. 

Entre as principais determinações da lei está a proibição da compra de fios e cabos queimados ou parcialmente queimados, independentemente da origem declarada. A medida busca dificultar a receptação de materiais furtados e combater práticas prejudiciais ao meio ambiente e à saúde pública, já que a queima desses materiais libera gases tóxicos e destrói identificações como numeração de série e QR Codes. 

A legislação também estabelece que, no ato da compra, as empresas deverão cadastrar os fornecedores dos materiais, mediante apresentação de documento oficial de identidade e informação de endereço. Os registros deverão conter, ainda, a descrição do material adquirido, sua origem, quantidade e a data da transação, ficando disponíveis para fiscalização dos órgãos municipais competentes. 

Em caso de descumprimento, as penalidades vão desde advertência por escrito até multa administrativa de 40 Unidades Fiscais Padrão (UFP) do município. Em situações mais graves ou de reincidência, o estabelecimento poderá sofrer interdição por 30 dias ou até a cassação do alvará de funcionamento, sem prejuízo de sanções civis e penais previstas em outras normas. 

Autor do projeto, o vereador Gustavo Dornas Barbosa destaca que o objetivo da lei é coibir o furto e a receptação de metais, crimes que têm causado prejuízos aos serviços públicos e transtornos à população. A proposta contou com o apoio de diversos parlamentares e foi construída como uma resposta direta ao aumento expressivo desse tipo de ocorrência em Itaúna. 

O vereador ressalta também que a medida tem caráter educativo e punitivo, com sanções graduais e proporcionais à gravidade da infração. “A expectativa é que a exigência de maior controle e transparência nas transações contribua para reduzir os furtos, fortalecer a segurança pública e incentivar práticas comerciais mais responsáveis no município”, pontua.