Está liberada divulgação de enquetes e sondagens sobre candidaturas; pesquisa somente com registro na Justiça Eleitoral

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Tem pré-candidato em Itaúna divulgando em suas redes sociais que, “de acordo com a legislação eleitoral vigente, é proibido realizar enquetes eleitorais e divulgar pesquisa eleitoral sem registro no Tribunal Superior Eleitoral. Quem desrespeitar essa proibição pode receber multas que variam de R$ 53 mil a R$ 106 mil”.

Enquetes eleitorais feitas nas redes sociais, como as que são publicadas em stories do Instagram, se popularizaram em anos eleitorais. A prática estaria proibida pela Justiça Eleitoral desde o dia 15 de agosto de 2022. Sem comprovação científica, as enquetes não utilizam amostras balanceadas e metodologia de como são aplicadas, por isso, não tem valor técnico-científico capaz de mensurar a intenção de votos.

Chefe do Cartório Eleitoral diz que enquetes são permitidas até 14 de agosto

Enquanto a pesquisa deve seguir rigorosos procedimentos científicos, a enquete faz apenas uma sondagem da opinião dos eleitores.

Por isso, as pesquisas eleitorais precisam ser registradas previamente no TSE e publicadas no órgão. A lei também exige que sejam informados pelas entidades ou empresas, entre outros dados.

De acordo com o chefe do Cartório Eleitoral de Itaúna, Euder Monteiro, em entrevista ao Jornal S’PASSO, as enquetes e sondagens são permitidas até 14 de agosto do ano de eleição. “Está no artigo 23 da Resolução 23.600 do TSE, que foi atualizada em 2020 e também está na Lei das Eleições, 9.504, artigo 36. Então, as enquetes e sondagens podem continuar sendo feitas. Agora, as pesquisas, desde o dia 1º de janeiro, precisam ser registradas na Justiça Eleitoral para serem divulgadas”, esclareceu.