Ex-empregado da Santanense entra na justiça e pede indenização por danos morais

Ele alega que foi forçado a fazer acordo com a empresa via Sindicato; entidade nega e líder dos trabalhadores afirma que nenhum funcionário foi constrangido a assinar aquilo que não queria

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Uma reclamação trabalhista contra a empresa Cia. Tecidos Santanense chegou à redação do Jornal S’PASSO dando conta de que um ex-empregado da fábrica ganhou a causa numa indenização por danos morais, com valor de R$ 4.000,00 – mais o montante referente a benefícios trabalhistas em atraso, acima de R$ 60 mil. Ele alega que a empresa tentou forçá-lo a aceitar um acordo realizado via Sindicato dos Tecelões. Ainda caberá recurso dessa decisão junto ao Tribunal Regional do Trabalho.

 O empregado, MHPRC, que exercia a função de operador de empilhadeira, foi “dispensado injustamente” em 28 de junho de 2024, mas a empregadora não formalizou o desligamento. De acordo com a sentença judicial, assinada pelo juiz titular da Vara do Trabalho, Valmir Inácio Vieira, em 2 de setembro de 2024, estão acontecendo atrasos sistemáticos nos pagamentos de salários, estando a empregadora em mora salarial em diversos meses (janeiro/2024 a maio/2024). A empresa não está promovendo os devidos depósitos do FGTS, violando a norma sistematicamente, de forma contumaz, em diversos meses. A empregadora está atrasando com frequência o pagamento do auxílio alimentação, não fornecendo leite e outras obrigações acordadas no processo de Recuperação Judicial.

 Dessa forma, a Cia. Santanense foi condenada em indenização por danos morais ao trabalhador por ter tentando forçar-lhe a aceitar um acordo realizado com o Sindicato dos Tecelões.

A fala da advogada do Sindicato

A advogada do Sindicato dos Tecelões, Sandra Vitor, respondeu ao Jornal S’PASSO que a entidade “jamais obrigou nenhum trabalhador fazer nada junto a nenhuma empresa”. Ela disse que iria nos ligar para melhor esclarecer a situação. Até o fechamento dessa edição não foi feito nenhum outro contato.

A fala da líder dos trabalhadores

Já a funcionária da Cia. Tecidos Santanense, Vilaine Carvalho, que esteve à frente dos movimentos em favor dos trabalhadores por causa do atraso de pagamento e outros benefícios, respondeu ao Jornal que não tem conhecimento desse fato. E, para ela, não existe ou existiu esse tipo de coação em que uma pessoa é forçada a fazer aquilo que não quer.

“Foi feita à época uma ação da empresa para que acontecessem os acertos. As pessoas estão saindo, em acordo, por causa da situação da Santanense que ainda operando de forma precária – mas ninguém era obrigado a aceitar o acordo, com opção, inclusive, de entrar na justiça. Infelizmente, não temos como fazer nada agora que não seja o acordo, foi a opção dada diante da Recuperação Judicial. Ninguém é obrigado a nada. Eu mesma falei isso para eles. E isso beneficiou muita gente, se não beneficiou a pessoa em questão, é uma pena e é um direito dele requerer isso na justiça. Mas, obrigado… para ser obrigado, a pessoa tem que botar uma arma na cabeça da outra, tem que ameaçar. Ninguém fez isso. Se ele assinou foi porque quis”, considerou.