Fim das coligações pode mudar resultado das eleições para vereador

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Partidos concorrerão sozinhos e precisaram trabalhar bem candidatos para conseguir uma cadeira na Câmara

As eleições são parte importante do processo democrático e nos envolvemos nelas durante toda a vida. Apesar de ser um evento comum, muitos desconhecem como realmente funciona a eleição de um candidato. Antes, no caso de cargos do Legislativo, nem sempre quem era mais o votado ficava com a cadeira. Isso é explicado pela figura das coligações, que serão suspensas a partir do pleito deste ano.

Para explicar melhor a mudança é preciso entender que existem dois sistemas de escolha de representantes políticos: um é o majoritário, no qual o cidadão escolhe o candidato que ele quer no Senado, no Governo do Estado, na Presidência da República e na prefeitura. Já o outro sistema é o proporcional, no qual a escolha de vereadores, deputados federais e estaduais é feita através do partido e não do candidato. É o partido que recebe as vagas, não o candidato. É nesse último sistema que a presença das coligações fazia toda a diferença no resultado final.

São usados dois cálculos matemáticos para que um candidato assuma uma vaga na Câmara: o quociente eleitoral e o quociente partidário. Primeiro, são somados todos os votos válidos, ou seja, que não foram brancos ou nulos. Em seguida, esse número é dividido pelo total de vagas ao cargo em disputa, resultando no quociente eleitoral que é a quantidade de votos que um partido ou coligação precisa para ter direito a uma cadeira no Legislativo. Já o quociente partidário corresponde à divisão entre o número de votos recebidos pelo partido ou coligação e o número final do quociente eleitoral.

Na prática isso significa que quanto mais votos um partido tiver, mais cadeiras na Câmara ele terá. Se um partido ou coligação conseguiu três vagas, os três mais votados daquela legenda serão aqueles que assumirão como vereadores. É nesse ponto que surgiu a figura dos “puxadores de voto”. Um candidato que tem muitos votos e acaba conquistando cadeiras para outros candidatos do seu partido ou coligação, independente do candidato de outra legenda ter obtido mais votos do que os “puxados”. Essa é a grande questão desse sistema, e nem sempre os candidatos mais votados na eleição serão os escolhidos. O que conta mesmo é a disputa de votos entre os candidatos do mesmo partido ou coligação.

O juiz eleitoral da Comarca de Itaúna, Alex Matoso Silva, afirma que os brasileiros seguem uma prática que não condiz com a realidade, votando na pessoa do candidato e não no partido em si. “A gente vê que o vereador é o representante do cidadão, mas essa ideia está um pouco equivocada. O que a gente deve observar é a ideologia do partido, ou seja, o cidadão vota em primeiro lugar no partido e depois ele vai ser representado, preferencialmente pelo candidato que ele escolheu, mas não necessariamente, pode ser outro”, explica.

No regime de coligações, partidos menores, com menos candidatos e votos, tinham chances aumentadas de conseguir uma vaga. Ao mesmo tempo, partidos com ideologias e projetos completamente opostos se uniam, em especial nas eleições regionais, com o objetivo de conseguir cadeiras. Isso é um problema principalmente para o eleitorado que, por exemplo, vota em um candidato com ideias mais próximas da esquerda e acaba contribuindo para eleger membros da extrema direita por causa da coligação de ambos partidos. “Antes da emenda constitucional 97 era possível fazer coligações partidárias e começou-se a pulverizar as agremiações partidárias; e surgiram muitos partidos pequenos sem representatividade nenhuma, simplesmente para fins e estratégias de campanha eleitoral. O eleitor que escolhia o partido por determinada ideologia ficava a ver navios, pois, de repente, o representante estava coligado em uma ideologia diversa, o que para a democracia era um desastre”, destaca o juiz.

Com a proibição das coligações para cargos legislativos nas eleições de 2020, cada partido concorrerá isoladamente, sendo necessário que eles fortaleçam os nomes de seus candidatos caso queiram uma vaga. Isso não quer dizer que o cálculo do quociente eleitoral não irá mais valer, a diferença é que o total de votos que entra na conta será só dos candidatos daquela legenda. Para o cargo de prefeito, continua sendo possível a coligação de diferentes partidos em apoio a um candidato.

Em Itaúna há diversos casos de candidatos bem votados prejudicados pela existência das coligações, como lembrou Matoso. “Aqui na cidade nas últimas eleições de vereadores tivemos um exemplo claro de que as coligações atrapalham o desempenho do candidato votado. O Anselmo (PHS) obteve 501 votos e foi eleito, já o Aladim (DEM), com 571 votos, não assumiu. Agora não teremos isso mais, será por quantidade de votos por partido”, relatou.

Outro caso que representa a questão é do atual secretário municipal de desenvolvimento econômico, Diógenes Vilela. Na eleição de 2008, o então candidato era filiado ao PSL que formou a coligação “Mudança com Responsabilidade” junto com o PTB, PR, PPS, PTC, PDT e PP. A união de partidos conseguiu quatro cadeiras na Câmara. Diógenes ficou bem colocado, teve 1.006 votos, entretanto, devido a divisão das vagas dentro da coligação, sua cadeira ficou com Silvano do Córrego do Soldado, que teve 927 votos.

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