A prorrogação atende às famílias que se enquadram dentro do programa e que têm direito ao benefício devem procurar a Defesa Civil.
A nova data limite passa a ser dia 30 de abril o benefício é valido para a população desabrigada ou desalojada em decorrência das chuvas ocorridas no período de 1º de dezembro de 2021 a 17 de janeiro de 2022 (período estabelecido pelo Governo estadual para base de cálculo) na superação das desproteções sociais vivenciadas pela população atingida.
Todas as pessoas já notificadas pela Defesa Civil, que ainda não receberam o benefício, devem procurar o setor localizado na rua Godofredo Gonçalves, 451, Centro.
Embora o prazo tenha sido prorrogado, vale destacar que todos os inscritos na lista encaminhada pela Defesa Civil foram contatados por meio da busca ativa pelos CRAS da secretaria de Desenvolvimento Social.
Quem já está com a notificação da Defesa Civil em mãos e o nome consta na lista encaminhada pode procurar o CRAS mais próximo de sua residência.