O prefeito Gustavo Mitre (Republicanos), encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei, que propõe alterações na legislação que regulamenta os direitos dos servidores públicos municipais. A principal mudança proposta é a modificação do artigo 90 da Lei nº 2.584, de 1991, que regulamenta as férias-prêmio para os servidores efetivos. O novo texto estabelece que os servidores terão direito a um período de férias-prêmio de 6 meses a cada 10 anos de serviço público municipal. Além disso, a conversão desse tempo de descanso em pecúnia será permitida por opção do servidor.
“Entre as novidades, destaca-se a suspensão, e não mais a perda definitiva, do direito às férias-prêmio nos casos de penalidade disciplinar ou de afastamento do cargo, como em situações de licença para tratar de interesses particulares ou condenação judicial. Essa mudança visa equilibrar a aplicação da punição com a manutenção do direito do servidor, reconhecendo o tempo de serviço prestado”, explica Mitre.
Outra inovação é a inclusão de um dispositivo que garante a indenização proporcional das férias-prêmio para servidores que se aposentem antes de completar o período de 10 anos exigido para o usufruto do benefício. Nesse caso, a indenização será calculada com base em 1/10 por ano trabalhado. O projeto também prevê que, no caso de falecimento do servidor, os herdeiros terão direito à indenização proporcional das férias-prêmio.
A matéria já está em análise nas comissões da Câmara e deverá ser votada na próxima semana. A proposta não trará impacto financeiro adicional, uma vez que as férias-prêmio já são previstas no orçamento municipal.