Improbidade na contratação de empresa deixa Eugênio e Osmando inelegíveis por três anos

Tribunal de Justiça condenou agentes políticos por crime contra o patrimônio por causa de contratação de serviço de coleta de lixo e de limpeza urbana com dispensa de licitação. Ex-prefeitos negam crime e dizem que recorreram da decisão

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Acórdão assinado pelos desembargadores Albergaria Costa, Luzia Peixôto e Jair Varão, decidiu por dar provimento ao recurso do Ministério Público contra Osmando Pereira da Silva, Eugênio Pinto, Nilzon Borges Ferreira, Vandeir Pascoal de Lima, Sérgio Elias da Rocha, Osmar de Andrade, SEMOP – Serviços de Manutenção de Obras e Pavimentação e CSD – Engenharia e Comércio Ltda, por ato de improbidade administrativa de que são réus os citados acima. Em suas razões recursais, o Ministério Público sustentou a comprovação da prática dos atos ímprobos, sobretudo pelo inquérito civil público e provas produzidas na fase de instrução processual, que demonstram que os réus não promoveram, em tempo hábil, licitação para contratação de serviços de coleta de lixo e limpeza urbana, realizando indevidas e reiteradas contratações mediante dispensa de licitação.

O Tribunal de Justiça em sua decisão ressalta ofensa ao princípio da legalidade pelos ocupantes de cargos políticos e efetivos, por não observância a Lei de Licitações e de Responsabilidade Fiscal. Destacou que as empresas requeridas se confundem, por pertencerem ao mesmo grupo empresarial, aduzindo, também, que o contrato fora celebrado com data retroativa. Segundo a sentença, a prova do dolo se extrai das próprias condutas ilegais, revelando indevidas as prorrogações do contrato por tempo superior a 60 meses, sob o argumento de situação emergencial que não foi demonstrada.

O Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso para condenar todos os requeridos, pela prática da conduta da Lei n.º 8.429/92, e pediu o ressarcimento integral do dano, a ser apurado em sede de liquidação; a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; o pagamento de multa civil de uma vez o valor da remuneração percebida pelos Prefeitos, Secretários Municipais de Administração e Procurador-Geral do Município, respectiva e individualmente; a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário,  pelo prazo de três anos.

Osmando diz que processo é contra a administração do seu sucessor

Ouvido pela reportagem do Jornal S’PASSO o ex-prefeito Osmando Pereira da Silva justificou que o processo foi aberto contra a administração Eugênio Pinto, posterior à sua. “O Ministério Público pediu a nossa inclusão porque o contrato original tinha sido feito em nosso mandato.  Na primeira instância pedimos a nossa exclusão, mas o Juiz arquivou todo o processo. Como se trata de coisa pública há o recurso automático e o Tribunal mudou a sentença do Juiz local”, explicou. Osmando afirmou que “naturalmente estou recorrendo, porque nada devo”.

Para Eugênio, a contratação da empresa é continuidade do governo anterior

Também o ex-prefeito Eugênio Pinto falou à reportagem pontuando que a contratação de empresa de lixo e limpeza urbana é uma continuidade do governo Osmando e que ele, na condição de sucessor, tinha prazo para cumprir. “Infelizmente até hoje não existe licitação para esse serviço, pois os editais são reprovados pelo MP e pelo Tribunal de Contas, que não os aceitam. Não é somente em Itaúna, em Divinópolis e em Pará de Minas é desse jeito também”, revelou.

Eugênio afirma que os funcionários públicos, tanto do seu mandato, quanto do de Osmando, citados no processo, “são pessoas idôneas” e não precisavam estar passando por isso. O ex-prefeito ressalta que seu advogado já recorreu da decisão e ele está muito esperançoso de que em Brasília consiga reverter a situação.

Fora da disputa em 2024

Se permanecer a decisão contra os agentes públicos tornando-os inelegíveis, a disputa eleitoral em 2024 poderá sofrer uma reviravolta uma vez que Eugênio Pinto e Osmando Pereira sempre acenaram com a intenção de serem candidatos. Assim, o nome do deputado estadual Gustavo Mitre (PSB), que perdeu o mandato na assembleia, ganha protagonismo no grupo de oposição.

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