Investigação aponta que homem omitiu socorro à cinco vítimas de acidente na MG-431 em Itaúna

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Delegado revela que Itaunense foi indiciado por homicídio culposo, qualificado pela influência de álcool, e por lesão corporal culposa

Nesta semana, a Polícia Civil de Itaúna concluiu o inquérito que apurou as circunstâncias relacionadas ao acidente ocorrido em fevereiro deste ano, na rodovia MG-431. O acidente resultou na morte de cinco pessoas, com idades entre 11 e 65 anos, na ocasião, uma sexta vítima, de 29 anos, foi internada em estado grave. O condutor do veículo, de 33, foi indiciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa. A investigação apontou que o homem dirigia em alta velocidade, quando ultrapassou dois veículos. Para evitar uma colisão frontal, o carro que trafegava em sentido oposto desviou bruscamente para o acostamento, momento em que perdeu o controle da direção e rodou na pista, colidindo frontalmente com os dois veículos ultrapassados pelo investigado. O condutor do primeiro carro atingido sofreu lesões graves e foi conduzido ao hospital, enquanto os outros quatro ocupantes do carro morreram no local dos fatos. Do mesmo modo, o condutor do veículo que vinha em sentido oposto também não resistiu aos ferimentos e morreu. Já o motorista do último carro atingido não sofreu lesões, sendo que as demais ocupantes do veículo tiveram ferimentos leves e foram socorridas.

Segundo o delegado, João Marcos do Amaral, as investigações apontaram que o indiciado abandonou o local sem prestar socorro às vítimas e, depois de algum tempo, retornou para verificar o que havia acontecido. “Nessa oportunidade, ele foi abordado pelos policiais militares e, ao realizar o teste de alcoolemia e detectar o limite descrito na lei, foi preso em flagrante e conduzido para a Delegacia.

Naquele primeiro momento, em razão da inexistência de elementos que indicassem ter sido ele o responsável pelo acidente, foi autuado somente pelo crime de embriaguez ao volante, pagou fiança e foi liberado”, esclarece o delegado.

O inquérito foi remetido à Justiça com o indiciamento do suspeito por homicídio culposo na direção de veículo automotor, qualificado pela influência de álcool, e por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.

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