IPTU será cobrado com base na tabela de 2020

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De autoria do vereador Antônio de Miranda Silva (PSC) foi aprovado o projeto de lei que termina o congela­mento da tabela de 2020, de referência dos valores de todos os imóveis de Itaúna para fins de cálculo do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). O autor da proposição justificou que ainda persistem entre os cidadãos, sobretudo os mais pobres, os efeitos negativos provocados pela pandemia da Covid-19. Em todo o país, o contribuinte sofre com as consequências da paralisação das atividades econômicas, que estão sendo retomadas gradativamente.

O vereador propõe que seja feita uma adequação da tabela de referência dos valores de todos imóveis de Itaúna, resi­denciais, comerciais, indus­triais e lotes vagos, para fins de cálculo do IPTU. Sendo assim, o imposto relativo ao exercício financeiro de 2021, o qual deverá ser pago neste ano, precisa ser readequado.

Os vereadores foram unâni­mes em apoiar a proposição. Gustavo Dornas (Patriota) sugeriu que a partir deste pro­jeto de lei, o executivo reveja sua intenção de seguir adiante com a revisão do Código Tri­butário, que está em tramita­ção na Casa.

Redução automática da taxa do lixo para imóveis desocupados

Uma alteração no Código Tributário, Lei Municipal 1.385/1977, propõe reduzir a taxa de lixo para imóveis sem consumo de água. De autoria do vereador Alexan­dre Campos (DEM), o Pro­jeto de Lei Complementar foi aprovado por unanimi­dade na sessão plenária no início dessa semana. Na justificativa, o vereador proponente afirma que o projeto de lei garante uma cobrança mais justa aos munícipes, uma vez que quando não houver con­sumo de água no imóvel é que o mesmo não vem sendo utilizado. E, desta maneira, não está havendo a produção de lixo. O direito de ter o valor redu­zido à taxa mínima já é con­cedido aos consumidores, mas os mesmos devem requerer ao Serviço Autô­nomo de Água e Esgoto (SAAE). Com esta lei, o benefício será automático.

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