“Itaúna faz trabalho de referência e isto não inclui a remoção forçada de pessoas em situação de rua”

Chefe do Núcleo de Apoio à Pessoa em Situação de Rua, Giovanni Rodrigues Bernardo, ressalta a necessidade de respeitar os direitos individuais com uma política de reinserção social

0
435

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou no início desta semana a proibição de remoção forçada de pessoas em situação de rua, bem como a apreensão de seus pertences, como tem acontecido principalmente em grandes centros do país. A decisão do ministro do STF propõe ainda que o governo federal elabore um plano de monitoramento para implementação de políticas públicas para as pessoas que vivem nessa situação, em oposição aos fragrantes desrespeitos aos direitos humanos, como são vistos em São Paulo e Belo Horizonte.

A medida do STF é o atendimento de uma solicitação feita pelos partidos REDE Sustentabilidade e PSOL e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto.

Segundo o chefe do Núcleo de Apoio à Pessoa em Situação de Rua – Posto Avançado de Atendimento ao Migrante, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Giovanni Rodrigues Bernardo, a decisão do ministro Alexandre de Moraes endossa o trabalho já desenvolvido por Itaúna, respaldando as ações da Secretaria, “imprescindíveis num Estado garantidor de Direitos”.

O profissional ressalta que os serviços socioassistenciais do Posto do Migrante são, muitas vezes, o mínimo que essas pessoas em situação de vulnerabilidade social, que estão na rua, carecem e esperam.

“O que o Ministro Moraes fez foi dar visibilidade para a luta diária da Assistência Social em garantir o direito de ir e vir dos nossos usuários mas também validando o coletivo. Como sempre dizemos, Itaúna é um ponto fora da curva quando se trata do público em situação de rua, tendo em vista que nosso trabalho é respaldado nas legislações pertinentes e, acima de tudo, na empatia e humanização durante os atendimentos”, pontua.

Remoção de pessoas, nunca!

“Não há o que falar quando o assunto é “remoção” daqueles que não queiram deixar a situação de rua. Eles precisam ser respeitados. O que fazemos é trazer ferramentas e possibilidades que não sejam limitadas apenas à vivência de rua do sujeito. Buscamos restaurar seu protagonismo e seu senso de responsabilidade, ao mesmo tempo que indicamos seus deveres enquanto sujeito numa sociedade plural, que ao cometer algum ato delituoso, será devidamente responsabilizado pelas autoridades competentes”.

Itaúna não faz apreensão de pertences

Giovanni Rodrigues enfatiza que as pessoas que utilizam o espaço público corretamente têm todos os direitos garantidos pela Constituição, não há o que se falar de apreensão de objetos que são deles. “Quando alguma situação extrapola os limites da arquitetura urbana, todo cuidado é tomado. Intensificamos as abordagens, indicamos o Albergue Fraterno Bezerra de Menezes, em Santanense, como meio alternativo, fazemos o encaminhamento para que seja feito o Cadastro Único, e por fim, asseguramos que estejam sempre cientes de quando será necessário a utilização de tal espaço para que tenham tempo suficiente para efetuarem a retirada dos itens indispensáveis à sua trajetória, não sendo pegos de surpresa pelo setores responsáveis pela limpeza de resíduos da cidade”, esclarece.