A cidade de Itaúna demonstra seu compromisso com a inclusão e acessibilidade através do Programa Passe Livre, instituído pela Lei 6.132/2015. Este programa proporciona isenção tarifária no transporte coletivo municipal, abrangendo tanto áreas urbanas quanto rurais, para indivíduos com necessidades especiais.
Beneficiários do Programa
O benefício é destinado a pessoas que comprovem possuir deficiências físicas, auditivas, visuais, mentais, múltiplas, mobilidade reduzida ou incapacidade temporária de locomoção, conforme definido pela legislação.
Requisitos para Solicitação
Para se qualificar para o Passe Livre, o requerente deve:
- Comprovar sua condição de saúde especial.
- Residir em Itaúna.
- Estar classificado como membro de uma Família Carente.
- Se menor de idade, apresentar matrícula escolar e, se possível, frequência às aulas.
Documentação Necessária
O pedido deve ser feito no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo à residência do beneficiário e deve incluir os seguintes documentos:
- Atestado médico com o CID (Código Internacional de Doenças) e frequência do tratamento.
- Duas fotos 3×4 do beneficiário.
- Documentos pessoais do beneficiário e familiares.
- Comprovantes de renda familiar.
- Comprovante de endereço.
- Atestado de matrícula escolar (para menores de 18 anos).
Processo de Análise e Concessão
Os documentos submetidos serão analisados para aprovação. O benefício pode ser concedido de forma permanente ou temporária, dependendo da condição e do tratamento comprovado, podendo incluir a necessidade de um acompanhante.
Informações Adicionais
Para mais informações e esclarecimentos, os interessados podem procurar diretamente o CRAS de sua região.