Itaunense é condenada a 14 anos de prisão por participar dos atos de 8 de janeiro

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Dois anos após os ataques golpistas de 8 de janeiro, a primeira turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, condenar a itaunense, Rita Paula Alves Carvalho a uma pena total de 14 anos de prisão, com 12 anos e seis meses de reclusão, um ano e seis meses de detenção, além de 100 dias-multa, em razão de sua participação em atos que atentaram contra a ordem democrática e o patrimônio público.  

Rita foi condenada com base em vários dispositivos legais, abrangendo uma série de crimes que incluem, entre outros, a abolição violenta do Estado Democrático de Direito e a prática de golpe de Estado. A pena imposta pela prática do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, previsto no Art. 359-L do Código Penal, foi de quatro anos e seis meses de reclusão, enquanto a condenação pelo golpe de Estado (Art. 359-M) resultou em mais cinco anos de reclusão.  

Além disso, a ré foi sentenciada a um ano e seis meses de detenção por danos qualificados (Art. 163, parágrafo único, I, III e IV), com 50 dias-multa, calculados com base em 1/3 do salário mínimo. A destruição de patrimônio tombado, conforme o Art. 62, I, da Lei 9.605/1998, também foi punida com um ano e seis meses de reclusão e mais 50 dias-multa, nas mesmas condições. Por fim, a ré foi condenada a um ano e seis meses de reclusão por associação criminosa armada, conforme o Art. 288, parágrafo único, do Código Penal. 

A sentença determinou que Rita Paula Alves Carvalho cumpra a pena em regime fechado, dado o caráter grave dos crimes cometidos. Além disso, foi imposta a responsabilidade de pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões. O montante será destinado ao fundo previsto pelo artigo 13 da Lei 7.347/1985, que trata da reparação de danos causados ao coletivo. A condenação ao pagamento da indenização será solidária com os outros condenados envolvidos no caso, refletindo a responsabilidade compartilhada pelos danos causados. 

A decisão também estabeleceu que, após o trânsito em julgado (quando a sentença não pode mais ser modificada), o nome de Rita Paula Alves Carvalho seja registrado no rol dos culpados, e seja expedida a guia de execução definitiva para o início do cumprimento de sua pena. A ré também ficará responsável pelo pagamento das custas processuais, conforme o artigo 804 do Código de Processo Penal. 

O julgamento foi marcado pelo voto do relator, o Ministro Alexandre de Moraes, que foi seguido de forma unânime, embora o Ministro Cristiano Zanin tenha apresentado ressalvas em relação ao caso. No entanto, sua posição divergente não alterou o resultado da decisão final. 

Mochilão na América do Sul 

Recentemente, o Jornal S’Passo trouxe reportagem mostrando Rita fazendo um “mochilão” pela América do Sul, após ter suas contas bloqueadas pelo STF e fugir sentido à Argentina. Prints das redes sociais da empresária, que foram encaminhados à reportagem por leitores, mostram Rita curtindo um festival no Uruguai.  

A última publicação no Instagram da cabeleireira foi um vídeo publicado em 30 de novembro de 2024, exibindo momentos durante a estadia no Uruguai, mencionando sobre “mudanças e despedidas”, no entanto, não mencionando ou sugerindo para onde ela iria. 

Cabe recurso 

A sentença, no entanto, não é definitiva, mas a possibilidade de interposição de recursos depende de algumas circunstâncias e do estágio processual em que se encontra o caso. A sentença foi proferida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que é uma instância superior. Mesmo com a decisão unânime, a defesa da ré, Rita Paula Alves Carvalho, ainda pode apresentar recursos, como embargos de declaração ou, eventualmente, um recurso extraordinário. 

Os embargos de declaração podem ser interpostos caso a parte considere que a decisão apresenta omissões, contradições ou obscuridades. Caso a ré entenda que algum ponto da sentença precisa ser esclarecido, ela pode recorrer com esse tipo de recurso, buscando uma explicação mais detalhada ou o esclarecimento de algum aspecto da decisão. 

Além disso, ainda é possível apresentar um recurso extraordinário, caso haja algum fundamento constitucional relevante para a revisão da decisão. O recurso extraordinário é direcionado ao STF, mas deve ser analisado em uma instância superior dentro do próprio tribunal, caso a questão seja aceita. Esse recurso busca garantir a observância de normas constitucionais, mas só pode ser interposto quando a decisão aborda temas constitucionais que justifiquem sua revisão. 

No entanto, após o trânsito em julgado (quando a decisão não pode mais ser alterada), a sentença torna-se definitiva, e a ré deverá cumprir a pena. Até que esse trânsito em julgado ocorra, ainda existem possibilidades de recursos, mas a chance de modificação da decisão é reduzida, especialmente porque a sentença foi unânime e proferida por um tribunal superior. Mesmo assim, caso os recursos sejam interpostos, a análise dos mesmos poderá modificar, em parte, a decisão, dependendo dos argumentos apresentados e da avaliação jurídica dos magistrados. 

 O que afirma a denúncia apresentada contra a cabeleireira

A denúncia, apresentada pela Procuradoria-Geral da República, qualifica Rita Paula Alves Carvalho, como uma das figuras centrais do grupo criminoso que tentou depor o governo legitimamente eleito e derrubar o Estado Democrático de Direito. 

A acusação contra ela se baseia em uma série de crimes previstos no Código Penal, incluindo associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, danos qualificados ao patrimônio da União, além de deterioração de patrimônio tombado. 

De acordo com a denúncia, Rita integrou um grupo organizado que, a partir do período eleitoral de 2022, se mobilizou contra o sistema eleitoral e o resultado das eleições presidenciais. No dia 8 de janeiro de 2023, ela teria participado ativamente da invasão e destruição das sedes do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e do Palácio do Planalto, além de causar danos a bens históricos e protegidos. 

Provas contra a acusada incluem um vídeo que a registra no momento da invasão ao Congresso Nacional, uma denúncia anônima com imagens de seu perfil em redes sociais e suas próprias declarações durante a investigação. Ao ser ouvida pela polícia, a empresária confirmou sua participação nos protestos e alegou que sua intenção era pedir uma intervenção militar para “reapuração dos votos” das eleições de 2022. 

A defesa de Rita Paula Alves Carvalho, por sua vez, negou as acusações no processo e argumentou que a denúncia é inepta. Além disso, foi solicitada a absolvição sumária, com base na ausência de provas suficientes para comprovar sua culpa. A defesa requereu que as penas pudessem ser aplicadas de forma branda, levando em conta a situação financeira da acusada. 

Em 7 de outubro de 2024, o STF recebeu a denúncia, considerando que a acusação estava suficientemente fundamentada e apresentava provas mínimas de materialidade e indícios de autoria. A decisão apontou que a denúncia atendia aos requisitos do Código de Processo Penal, com exposição clara dos fatos e qualificação da acusada, permitindo-lhe pleno exercício do direito de defesa. 

No decorrer do processo, Rita também apresentou defesa prévia e foi ouvida em audiência, na qual reiterou seu envolvimento nos eventos do 8 de janeiro, mas com justificativas ligadas a uma insatisfação política com o resultado eleitoral. 

A Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais, destacou que as provas confirmam a participação ativa da acusada nos ataques e pediu sua condenação pelos crimes mencionados. A acusação reflete a tentativa do grupo de desestabilizar o governo e promover um golpe de Estado, alicerçado em atitudes violentas e antidemocráticas.