
A internet se agitou esta semana com a divulgação da notícia de que o ex-gerente da Secretaria Municipal de Cultura, Jean Tarcísio Alves, foi condenado por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
A condenação proferida em 17 de março, aconteceu três dias antes de Jean deixar o cargo no atual governo. A Turma do STF rejeitou, por unanimidade, todas as preliminares apresentadas pela defesa e, consequentemente, o ex-gerente foi condenado a uma pena total de 14 anos de prisão. A sentença inclui 12 anos e seis meses de reclusão, além de um ano e seis meses de detenção, mais de uma multa no valor de R$ 50.600,00.
A pena foi dividida entre os seguintes crimes: quatro anos e seis meses de reclusão por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, cinco anos de reclusão por golpe de Estado, além de atos de vandalismo e destruição de patrimônio público, com pena de um ano e seis meses de detenção e 50 dias-multa, com cada dia-multa fixado em um terço do salário-mínimo. Além disso, Jean foi condenado por deterioração de bens protegidos pelo patrimônio histórico, com mais um ano e seis meses de reclusão e 50 dias-multa, nos mesmos termos. A Justiça também reconheceu sua participação em um grupo criminoso, condenando-o por associação criminosa armada a um ano e seis meses de reclusão.
Além das penas privativas de liberdade, a condenação inclui uma multa milionária. Jean deverá pagar R$ 30 milhões em indenização por danos morais coletivos, que será paga solidariamente com os outros condenados no mesmo processo.
Posicionamento da Prefeitura
Em nota oficial, a Prefeitura afirmou não ter informações sobre o caso e destacou que, se houver algo que envolva Jean, isso não está relacionado ao seu desempenho como servidor público, nem às suas funções na administração pública. A Prefeitura também informou que Jean havia solicitado exoneração do cargo em 20 de março, dois dias após a condenação. “Esclarecemos que questões de natureza pessoal, não vinculadas ao exercício da função pública, não são de nosso conhecimento nem responsabilidade”, declarou.
A defesa
O advogado de defesa de Jean, Bruno Santiago, se pronunciou à imprensa, informando que recorrerá da decisão. “Estamos preparando o recurso contra a decisão que foi proferida contra nosso cliente”, afirmou. Ele acrescentou que o caso será levado ao STF e que Jean Tarcísio Alves respeitará qualquer decisão definitiva da Corte. “Esperamos que o STF faça a análise final, e qualquer manutenção da condenação será acatada por Jean.”
Após embargos de declaração, defesa de empresária aguarda decisão do Supremo
A empresária itaunense Rita Paula Alves Carvalho foi condenada recentemente pela primeira turma do Supremo Tribunal Federal a uma pena total de 14 anos de prisão, sendo 12 anos e seis meses de reclusão, um ano e seis meses de detenção, além de uma multa de R$ 50.600,00, devido à sua participação em atos que atentaram contra a ordem democrática e o patrimônio público.
Conforme já noticiado pelo Jornal S’Passo, Rita foi condenada por crimes como a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, a prática de golpe de Estado, destruição de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Além disso, a sentença determinou que Rita pague uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões, quantia que deve ser dividida solidariamente com os outros condenados no caso, refletindo a responsabilidade compartilhada pelos danos causados.
Em consulta ao andamento processual no site do STF, o Jornal S’Passo apurou nesta quinta-feira (27) que a defesa da empresária protocolou embargos de declaração em 6 de março. Este recurso processual visa corrigir eventuais erros ou omissões nas decisões judiciais. O julgamento está sendo realizado de forma virtual, e a decisão definitiva deverá ser divulgada na próxima semana.
Caso o STF mantenha a condenação, o nome de Rita será incluído no rol dos culpados, e será expedida a guia de execução definitiva para o início do cumprimento de sua pena, que começará, inicialmente, em regime fechado.
Ex-candidato Emanuel Ribeiro aceitou acordo para não ser processado
Quem costumava acompanhar o combativo ex-candidato a vereador Emanuel Barbosa Silva (PMN) nas redes sociais, onde frequentemente fazia contrapontos às decisões dos políticos itaunenses e se posicionava como um ferrenho defensor do ex-presidente Jair Bolsonaro, estranhou seu recente desaparecimento da internet.
O motivo para o sumiço é claro: Emanuel estava sendo investigado pelo STF desde 17 de setembro de 2024, por sua participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Naquele dia, ele se juntou a outros itaunenses em uma caravana para Brasília e participou da invasão à sede dos três Poderes.
Diferente de Rita Carvalho e Jean Tarcísio, Emanuel optou por assumir a responsabilidade por seus atos e, em 3 de dezembro de 2024, aceitou o acordo de não persecução penal firmado pela Procuradoria-Geral da República. No momento da formalização do acordo, o réu se comprometeu a cumprir diversas condições impostas pela justiça.
Entre as condições acordadas, está a prestação de 150 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, o que corresponde a um terço da pena mínima aplicável pelos dois crimes envolvidos. O cumprimento dessas horas será realizado em local a ser determinado pelo juízo de execução, com um mínimo de 30 horas mensais.
Além disso, Emanuel deverá pagar uma multa de R$ 5 mil e está proibido de participar de redes sociais abertas até a extinção das condições do acordo, o que será periodicamente fiscalizado.
O ex-candidato a vereador também deverá, obrigatoriamente, participar presencialmente de um curso com a temática “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12 horas, distribuídas em quatro módulos de três horas, oferecido pelo juízo de execução em formato audiovisual.
No acordo, Emanuel se comprometeu a cessar todas as práticas delitivas que são objeto da ação penal e a não ser processado por outro crime ou contravenção penal até o cumprimento integral das condições do acordo de não persecução.
Ele também declarou que não havia celebrado transação penal, acordo de não persecução penal ou suspensão condicional do processo nos cinco anos anteriores aos fatos descritos no acordo, e afirmou que não está sendo processado por outros crimes nem está em negociação para firmar outro acordo de não persecução penal.