Juíza nega Ação Civil do Ministério Público que pretendia cancelar evento “Itaúna FestHorse”

Promotora de Meio Ambiente vai recorrer da decisão e solicita bloqueio da renda da festa

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A juíza Solange Maria de Lima Oliveira indeferiu a medida liminar contra uma Ação Civil Pública, impetrada pelo Ministério Público que solicitava o cancelamento do evento “Itaúna FestHorse”, iniciado no dia 21, com encerramento previsto para hoje, sábado (23), no “Espaço Igor Dornas”, no bairro Antunes.

O MPMG, através da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itaúna – Defesa do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, agiu a partir de uma denúncia feita pela advogada Maria Alice de Queiroz Dias Mamão. Trata-se de ação contra as empresas Roinc Produções e Eventos Ltda., Épico Eventos Eireli e, também, o Município de Itaúna pela realização da “Noitada Itaúna”, no dia 19 de março. As mesmas empresas estão organizando agora a “FestHorse”, no mesmo espaço. A reclamante Maria Alice Mamão se reportou à realização do primeiro evento, com inúmeras considerações suas e de várias pessoas na cidade que relataram o que viram e o que ouviram dizer. Ela pleiteia indenização de R$ 100 mil por dano ambiental referente à festa anterior e solicitava a suspensão de alvará para realização do evento deste final de semana, como forma de evitar os excessos e as irregularidades apontadas. Na denúncia ao Ministério Público ela relatou que os ruídos emitidos em decorrência da “Noitada” causaram perturbação do sossego e aponta que a estrutura do ambiente não oferece condições de cumprir com normas urbanísticas e ambientais.

A ACP foi encaminhada à 1ª Vara Cível da Comarca de Itaúna pela promotora Maria José de Figueiredo Siqueira Magalhães Souza Dias, com base nas informações prestadas pelas empresas organizadoras do evento, Prefeitura e Corpo de Bombeiros.

Perturbação do sossego em área urbana

O MPMG recorre agora da decisão da juíza e na ação foi pedido ainda o bloqueio de valor da renda obtida com a festa, com o objetivo de garantir eventual reparação dos danos coletivos ambientais e urbanísticos, configurados em decorrência da realização do evento.

Ainda na ACP, a Promotoria de Justiça de Itaúna aponta que o espaço escolhido para o “Itaúna FestHorse” fica em área urbana, em local não edificado, ou seja, desprovido de qualquer estrutura física ou de proteção acústica capaz de minimizar os impactos sonoros, os quais, segundo a ação, certamente atingem diversos outros bairros do município. Segundo a ação, há, inclusive, histórico de eventos no local em que ficou evidenciada a ocorrência de perturbação do sossego.

Além disso, as apurações feitas pelo MPMG verificaram que o evento “Itaúna FestHorse” não se mostra regular no que diz respeito às exigências normativas de segurança e proteção contra incêndio e pânico. “Isso porque não possui licenciamento do Corpo de Bombeiros, mediante emissão de AVCB-Auto de Vistoria, em conformidade com o grau de risco”, diz trecho da ação.

Proibição de outros eventos

Além da suspensão do “Itaúna FestHorse”, o MPMG requer na ação que as empresas organizadoras sejam proibidas de realizar eventos recreativos abertos ao público sem prévia regularização perante o Corpo de Bombeiros, bem como sem comprovada obtenção de licença do município específica para a realização do evento temporário. 

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