Justiça determina soltura de investigados na Operação Rejeito

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O Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu revogar as prisões preventivas de todos os investigados na Operação Rejeito por determinação da 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte. A decisão substituiu a prisão por um conjunto de medidas cautelares, seguindo entendimento já adotado anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal. 

A análise do TRF-6 levou em conta habeas corpus apresentados pelas defesas de investigados acusados de crimes como organização criminosa, corrupção, lavagem de dinheiro e delitos ambientais relacionados à mineração. O tribunal entendeu que não haveria justificativa jurídica para manter parte dos investigados presos, enquanto outros, envolvidos nos mesmos fatos, já respondiam em liberdade por decisão do STF. 

Relator do caso, o desembargador federal Pedro Felipe de Oliveira Santos destacou que os fundamentos utilizados para decretar as prisões preventivas eram equivalentes — ou até menos graves — do que aqueles já reavaliados pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo. Para o magistrado, manter a custódia apenas de alguns investigados configuraria violação aos princípios da isonomia, da proporcionalidade e da coerência do sistema judicial. 

Com isso, os investigados passam a responder em liberdade, porém submetidos a uma série de restrições. Entre as medidas impostas estão o uso de monitoramento eletrônico, a proibição de se ausentar da comarca de residência, recolhimento domiciliar noturno em dias úteis e integral aos fins de semana e feriados, retenção de passaportes e obrigação de mostrar à Justiça qualquer mudança de endereço. Em situações específicas, continuam valendo determinações como bloqueio e sequestro de bens, suspensão de atividades empresariais, afastamento de cargos públicos e proibição de contato com servidores e empresas ligadas às investigações. 

O relator fez questão de ressaltar que a substituição da prisão não representa flexibilização do controle judicial. O descumprimento de qualquer uma das medidas pode resultar em sanções mais severas, inclusive a decretação de nova prisão preventiva. 

Caso dividido entre instâncias

Parte dos inquéritos da Operação Rejeito foi remetida ao Supremo Tribunal Federal após surgirem indícios envolvendo autoridade com foro por prerrogativa de função. Em decisão proferida em dezembro, o ministro Dias Toffoli delimitou a atuação do STF à apuração que envolve o deputado federal Luiz Fernando Faria e empresas ligadas a ele, mantendo os demais investigados sob responsabilidade da Justiça Federal em Minas Gerais e do TRF-6. 

Na mesma ocasião, Toffoli revogou as prisões preventivas de outros alvos de destaque da operação, substituindo a custódia por medidas cautelares semelhantes às agora adotadas pelo TRF-6. Ao aplicar a chamada teoria do juízo aparente, o ministro preservou a validade das decisões anteriores e do conjunto de provas já produzido, garantindo a continuidade das investigações. 

Investigados beneficiados 

Com a decisão desta semana, passaram a responder em liberdade, sob vigilância judicial, nomes ligados a empresas, consultorias e órgãos ambientais, entre eles administradores, operadores financeiros, articuladores políticos e ex-dirigentes de instituições como a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) e a Agência Nacional de Mineração (ANM). Já em dezembro, outros investigados haviam obtido o mesmo benefício por decisão do STF. Uma das investigadas foi liberada ainda no dia da deflagração da operação. 

O vice-prefeito de Itaúna, Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto, aparece no inquérito como engenheiro de minas e sócio da empresa Brava Mineração. Em nota à imprensa, o escritório responsável por sua defesa afirmou que o caso ainda se encontra em fase investigativa, sob sigilo, e que não existe ação penal nem qualquer condenação judicial contra o vice-prefeito. A defesa sustenta ainda que as apurações não guardam relação com sua atuação política no município e afirma que todas as medidas legais estão sendo adotadas para demonstrar sua inocência. 

Posicionamento da Prefeitura 

A Prefeitura de Itaúna também se manifestou por meio de nota oficial. No comunicado, o Executivo afirma que tem atuado estritamente dentro da legalidade desde que tomou conhecimento das investigações. Entre as providências adotadas, estão a exoneração de Hidelbrando do cargo de secretário municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, função de livre nomeação que ele exercia à época, e a suspensão do pagamento de seu salário como vice-prefeito. A administração municipal ressaltou que o mandato de vice-prefeito, por ser obtido por meio do voto, não pode ser interrompido por ato do Executivo, cabendo eventual cassação ao Poder Legislativo ou ao Judiciário.  

Cabe destacar que, em 16 de dezembro, uma decisão judicial determinou a interrupção do andamento do processo de cassação do mandato do vice-prefeito na Câmara Municipal de Itaúna. A iniciativa de cassação havia surgido após o protocolo, em outubro, de uma denúncia formal no Legislativo, na qual se atribuía ao vice-prefeito a prática de suposta infração político-administrativa e violação ao decoro parlamentar. 

Diante da denúncia, o Legislativo municipal chegou a instaurar uma Comissão Processante para examinar o pedido, fundamentando a apuração na ausência considerada injustificada de Hidelbrando Neto das atividades institucionais desde o dia 15 de setembro. Em resposta, a defesa do vice-prefeito recorreu ao Judiciário por meio de um mandado de segurança na esfera cível, buscando suspender o procedimento administrativo e requerendo, ainda, que a tramitação ocorresse sob sigilo. 

A solicitação de segredo de Justiça foi indeferida, mas o juiz Alex Matoso Silva, da 2ª Vara Cível, acolheu o pedido liminar para paralisar o processo de cassação em curso na Câmara de Itaúna. Na decisão, o magistrado concordou com a tese apresentada pela defesa de que o vice-prefeito não assumiu, em nenhum momento, ainda que de forma provisória, a chefia do Poder Executivo municipal. Dessa forma, entendeu-se que não se aplicam ao caso as regras previstas no Decreto-Lei nº 201/1967, que disciplina a responsabilização de prefeitos e vereadores. Conforme a legislação, vice-prefeitos somente podem ser submetidos a processo de cassação nos mesmos termos dos prefeitos quando efetivamente tenham exercido o comando do Executivo, mesmo que de maneira temporária. 

Dimensão do esquema investigado 

Deflagrada como um desdobramento da Operação Poeira Vermelha, a Operação Rejeito investiga um esquema de corrupção e manipulação de licenças ambientais voltado à exploração mineral em áreas protegidas, como a Serra do Curral, em Belo Horizonte, e a Serra de Botafogo, em Ouro Preto. Estimativas iniciais da Polícia Federal apontam que os prejuízos causados pelo esquema podem ultrapassar R$ 18 bilhões, considerando danos ambientais e impactos à União. 

Mesmo com a substituição das prisões preventivas, as investigações seguem em curso, sob regime de sigilo judicial. O caso permanece dividido entre o Supremo Tribunal Federal e as instâncias ordinárias, com todos os investigados agora respondendo em liberdade monitorada, enquanto a Justiça aprofunda a apuração de um dos maiores esquemas já revelados no setor minerário em Minas Gerais.