Justiça eleitoral ratifica regras para eleitores, candidatos e fiscais de partidos

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urna eletrônica. Foto: Nelson Jr./ ASICS/TSE

O Cartório Eleitoral divulgou as regras para os candidatos, eleitores e representantes de partidos políticos, a começar pela proibição de propaganda eleitoral no dia  do pleito –próximo das sessões, a chamada “boca de urna” – e, também, o impedimento do uso de equipamentos eletrônicos e armas dentro das cabinas de votação.

Fiscais

 Os fiscais e delegados partidários não podem estar uniformizados. Eles podem portar apenas um crachá, no qual deve constar tão somente o nome do fiscal/delegado e a sigla do partido/coligação que ele representa. Não é permitido colocar nome nem número de candidato no crachá do fiscal e do delegado.

Eleitores

 Os eleitores podem ir votar portando todo tipo de propaganda eleitoral regularmente existente como broches, adesivos, bandeiras, uniformes, “banners”. Também podem utilizar qualquer tipo de veículo adesivado. No entanto, os eleitores não podem pedir voto, distribuir material de propaganda eleitoral, nem arregimentar outros eleitores. Também não podem entrar na cabina de votação para votar portando equipamento eletrônico, como celular. O eleitor deve deixar esses equipamentos com os mesários, antes de entrar na cabina de votação. Também não é permitido o porte de armas em um raio de 100m dos locais de votação, exceto no caso dos policiais em serviço.

Seções da Prefeitura transferidas para o Colégio Santana

 Vale lembrar que os eleitores que votavam no prédio antigo da prefeitura, no Centro, agora deverão votar no Colégio Sant’Ana. Não haverá alteração no número da seção eleitoral.

Resolução TSE

Para mais informações, o chefe do Cartório Eleitoral, Euder Monteiro, aconselha a leitura da Resolução-TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a Lei Federal nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, e o Código Eleitoral.

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