Justiça mantém demissão por justa causa de gari após ato obsceno durante discussão em empresa

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A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um coletor de lixo urbano que trabalhava em uma empresa de limpeza em Itaúna. A decisão foi confirmada pelos magistrados da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que consideraram grave a conduta do funcionário durante um desentendimento com um superior. 

De acordo com os autos do processo, o episódio ocorreu nas dependências da empresa após uma discussão entre o trabalhador e o gerente operacional. Durante o confronto verbal, o funcionário teria abaixado as calças, expondo os órgãos genitais e as nádegas diante do gestor, além de proferir ameaças. Ao deixar o local, ele ainda chutou um veículo da empresa, provocando danos no para-lama. 

A empresa apresentou à Justiça boletim de ocorrência, depoimentos de testemunhas e registros em vídeo que, segundo a defesa, comprovariam o comportamento inadequado do empregado. 

Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Itaúna já havia decidido pela manutenção da justa causa. O trabalhador recorreu da decisão, argumentando que a empresa não adotou medidas disciplinares gradativas antes da demissão. 

No entanto, ao analisar o recurso, o relator do caso na Oitava Turma do TRT-MG, juiz convocado Marcelo Ribeiro, entendeu que a gravidade do episódio justificava a dispensa imediata. Para o colegiado, a atitude do empregado comprometeu de forma definitiva a relação de confiança necessária para a continuidade do vínculo empregatício. 

No processo, a empresa também relatou que o funcionário teria se ausentado do trabalho por cinco dias consecutivos após o período de festas de fim de ano de 2023 para 2024, sem apresentar justificativa ou atestado médico. Ao retornar, ele teria alegado possuir uma possível doença ocupacional e solicitado afastamento das atividades. 

A empresa informou que encaminhou o trabalhador para avaliação com um dermatologista, mas, segundo a defesa, ele não compareceu à consulta. 

Ainda conforme o relato da empregadora, o funcionário voltou à sede da empresa exigindo que fosse dispensado. A direção, entretanto, informou que não havia autorização para a demissão naquele momento. Foi durante essa nova discussão que ocorreu o episódio que motivou a dispensa por justa causa. 

Diante das provas apresentadas e da gravidade da situação, os desembargadores concluíram que não havia motivo para reverter a penalidade aplicada pela empresa. A decisão manteve a validade da demissão por justa causa.