Justiça suspende processo de cassação contra vice-prefeito de Itaúna

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A Justiça da Comarca de Itaúna concedeu liminar e determinou a suspensão do Processo Político-Administrativo nº 002/2025, que tramitava na Câmara Municipal e visava à cassação do mandato do vice-prefeito Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto.

A decisão foi proferida pelo juiz Alex Matoso Silva, da 2ª Vara Cível, no âmbito de um mandado de segurança impetrado pela defesa do vice-prefeito, que alegou abuso de poder e ilegalidades na instauração do procedimento.

De acordo com a decisão, o processo de cassação foi fundamentado no Decreto-Lei nº 201/1967, norma que, segundo o magistrado, não se aplica ao vice-prefeito que não tenha exercido, ainda que temporariamente, a chefia do Poder Executivo. O juiz destacou que o próprio decreto estabelece que o vice-prefeito somente se submete ao mesmo regime jurídico do prefeito nos casos de substituição ou sucessão, situação que não se verificou nos autos.

O magistrado entendeu que a adoção de um modelo procedimental inadequado compromete a validade da instauração do processo político-administrativo e viola princípios como o da legalidade estrita e do devido processo legal.

A decisão também considerou presente o risco de prejuízo caso o procedimento tivesse continuidade, uma vez que imporia ao vice-prefeito a apresentação de defesa e a prática de diversos atos processuais com base em um fundamento jurídico considerado aparentemente inadequado, além da mobilização da máquina administrativa.

Com isso, a Justiça determinou a suspensão imediata do processo de cassação e de quaisquer atos tendentes ao seu prosseguimento, até o julgamento final do mandado de segurança.

A liminar possui caráter estritamente suspensivo e não representa decisão definitiva sobre o mérito da controvérsia. As autoridades apontadas como coatoras deverão prestar informações no prazo legal, e o Ministério Público será ouvido antes da análise final do caso.