A Câmara Municipal de Itaúna, sob a presidência do vereador Nesval Júnior (PSD), promulgou a Lei Complementar 194/2023 que tem objetivo de alterar a Lei 179/22, que fixa o piso salarial dos profissionais do Magistério da Educação Básica (40 horas) do município.
De acordo com o texto, de autoria do vereador Gustavo Dornas ( Patriota) fica estabelecido o valor do nível inicial de vencimentos e respectivas progressões horizontais incidentes, para os professores da Educação Básica do município de Itaúna, ativos e inativos, com jornada de até 40 horas semanais em função do Piso Nacional estabelecido em Lei Federal. No início desse ano o piso nacional dos professores subiu para R$ 4.420,55, um reajuste de 15% em relação ao piso do ano passado, que era de R$ 3.845,63.
A Lei menciona ressarcimento aos profissionais de Educação de eventuais reduções salariais provocadas pelo objeto de alteração.