Licença Sanitária para comércios e prestadores de serviços têm prazo ampliados em Itaúna

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A Câmara aprovou o Projeto de Lei Complementar que altera o prazo de validade da Licença Sanitária para estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, medida que busca reduzir a burocracia para empreendedores sem renunciar à fiscalização da Vigilância Sanitária. 

De autoria do vereador Wenderson da Usina, o projeto institui novos prazos de validade da licença conforme o grau de risco da atividade econômica. A nova lei também estabelece que a Licença Sanitária em Itaúna terá validade de cinco anos para estabelecimentos classificados como de baixo risco, três anos para os de médio risco e um ano para aqueles considerados de alto risco. 

Apesar do prazo maior para renovação, a lei mantém a exigência do pagamento anual da Taxa de Fiscalização Sanitária e reforça que a Vigilância Sanitária poderá realizar inspeções a qualquer momento, independentemente da validade da licença. A norma também prevê que a licença pode perder a validade antes do prazo em casos como mudança de endereço, alteração de atividade econômica, reformas estruturais relevantes ou infrações sanitárias graves. 

Segundo o vereador, a proposta moderniza a legislação municipal e está em sintonia com a Lei da Liberdade Econômica, adotando modelo semelhante ao de cidades como São Paulo, Curitiba e Porto Alegre.  

“Esse sistema de prazos diferenciados traz mais segurança jurídica, eficiência administrativa e redução de custos para micro e pequenos negócios, ao mesmo tempo em que permite à Vigilância Sanitária concentrar esforços nos estabelecimentos de maior risco”, destacou o parlamentar.  

As licenças já vigentes na data de publicação da lei serão automaticamente prorrogadas, respeitando os novos prazos de acordo com a classificação de risco de cada atividade.