A juíza Fernanda Garcia Bulhões Araújo determinou que as indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico de Belo Horizonte, Contagem e região, pelo prazo inicial de 15 dias, providenciem o afastamento obrigatório de todos os empregados que estejam no grupo de risco de contaminação pelo coronavírus. Segundo a juíza, para atingir esse objetivo, as empresas deverão implantar o teletrabalho para todas as funções cujas atribuições permitam essa modalidade de trabalho e reduzir o número de trabalhadores presenciais a 30% da sua totalidade. Ela determinou que seja adotado o critério etário para a escolha dos que permanecerão em serviço, já que a manifestação da doença infecciosa nos mais jovens é menos gravosa.
Estão dispensadas de cumprir essa determinação as empresas que atuam na cadeia produtiva de produtos e/ou serviços essenciais para o momento (alimentos, medicamentos, transporte, etc.
Para os empregados que continuarem exercendo o trabalho presencial, a juíza determinou que as empresas garantam o meio ambiente de trabalho devidamente higienizado e arejado. Deve também ser respeitado o raio de distância mínima de dois metros entre cada trabalhador em seu posto de trabalho, durante o expediente, por turno. De acordo com a decisão, as empresas devem também fornecer, a cada um dos trabalhadores, os EPI’s adequados ao risco, como álcool em gel antisséptico 70%, disponível durante da jornada de trabalho. Conforme ponderou a magistrada, não há que se falar no “fornecimento de luvas ou máscaras, já que a orientação fornecida pelo Ministério da Saúde é de que elas seriam indicadas apenas para os profissionais de saúde e não para as pessoas saudáveis”.