O prazo para preencher o documento, informando o faturamento de 2023 termina no dia 31 de maio.
Devem ser declarados os recebimentos relativos à atividade exercida. Também é preciso indicar a existência ou não de funcionários.
O MEI que não cumpre a obrigação dentro do prazo, fica sujeito à multa. O valor mínimo da penalidade é de 50 reais.
E, caso a declaração não seja entregue, o CNPJ fica com restrições; além disso, o CPF do microempreendedor pode ser negativado.
Vale lembrar que o limite de faturamento anual para é de R$ 81 mil.
Se esse valor é ultrapassado, o sistema gera um boleto no momento da entrega do documento.
O valor devido é calculado de acordo com a quantia ultrapassada.