Ministério Público recomenda suspensão de vacinação contra a Covid, para pessoas com 50 anos ou mais

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Ministério Público recomenda suspensão de vacinação contra a Covid, para pessoas com  50 anos ou mais

A campanha polêmica pelo cadastramento de pessoas com idade igual ou superior a 50 anos para vacinação contra a Covid-19, promovida pela Secretaria de Saúde, resultou na recomendação do Ministério Público pelo cancelamento da imunização. Marcada para os dias 21, 22 e 23 de junho, a vacinação iria contemplar 2000 pessoas, na primeira dose de AstraZeneca e Pfizer. O problema foi que a Prefeitura anunciou o cadastramento das pessoas para o dia 16, na parte da manhã, e às 8h a informação era de que o preenchimento das fichas dos candidatos seria feito a partir de 9h. Isso não aconteceu. O site da Prefeitura deu problemas e foi tirado do ar em seguida. Mais tarde veio a informação oficial de que havia tido uma sobrecarga no sistema e que devido ao acesso de “milhões de pessoas” houve um colapso das informações da página. Ainda assim, anunciaram que as 2000 doses de vacina haviam sido esgotadas. Resultado, desde então inúmeras críticas foram dirigidas à Prefeitura e aos responsáveis pela vacinação, inclusive com ameaças de interposição judicial contra o cadastramento, o que aconteceu.

O Ministério Público, por meio de despacho assinado pelo promotor de Justiça Gustavo Augusto Pereira de Carvalho Rolla e pelo coordenador regional das promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da macrorregião, Marcus Vinícius Lamas Moreira, encaminhou ao secretário de Saúde, Fernando Meira de Faria, a recomendação de suspensão da vacinação.

“Suspendam a vacinação contra a Covid-19, da população enquadrada na campanha do dia 21 e 22 de junho, de 2021, ou seja, para as pessoas com mais de 50 e menos de 60 anos, sem comorbidade, com base no cadastramento objeto das representações recebidas pelo Ministério Público”. O MPMG também requisitou esclarecimentos acerca da forma como foi realizado o cadastramento da população para a vacinação da população acima de 50 anos. Principalmente se este se deu no site oficial do Município, previamente divulgado, encaminhando documentação comprobatória. “Para tanto, concedo o prazo de 24 horas, dada a urgência da questão. Requisito seja informado se a presente recomendação será acatada, concedendo também o prazo de 24 horas”, diz o texto do Despacho do MPMG.

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