Mudança no projeto determina recolhimento do ITBI na hora do registro 

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Recentemente, a Câmara de Itaúna aprovou o Projeto de Lei de autoria do vereador Beto do Bandinho, que propõe alterações na Lei Municipal que regula o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. O objetivo inicial do PL era modificar o prazo para o pagamento do imposto, estabelecendo que ele deveria ser pago até 15 dias após a lavratura da escritura pública, independentemente do local onde o cartório estivesse situado. No entanto, uma emenda modificativa proposta pelo vereador Kaio Guimarães alterou esse prazo, visando evitar prejuízos à arrecadação da Prefeitura. 

A Procuradoria Geral do Município, ao analisar o projeto, identificou que o prazo de 15 dias poderia gerar prejuízos financeiros para a cidade. Isso, porque, caso o ITBI não fosse pago dentro desse período e a Prefeitura não notificasse o contribuinte, após cinco anos da lavratura da escritura, o proprietário do imóvel não seria mais obrigado a pagar a multa. Diante disso, a Procuradoria sugeriu uma alteração na Lei para garantir que o imposto fosse recolhido no momento do registro, sem a necessidade do prazo de 15 dias. 

Beto do Bandinho propôs uma emenda, excluindo o prazo de 15 dias e determinando que o ITBI seja pago no momento do registro da escritura. O vereador também sugeriu modificações, especificando as situações em que o imposto deverá ser recolhido. O Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade.