Mundo do trabalho

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(Rafael Lisboa)

O STF vai proibir a dispensa sem justa causa?

Nos últimos dias têm circulado notícias sobre uma possível decisão do STF que poderia proibir a dispensa de empregados sem justa causa.

A realidade não é exatamente essa e a nosso ver não há motivo para alarde.

A ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita no STF trata de uma celeuma que gira em torno da Convenção 158 da OIT e que aguarda julgamento há nada menos que 25 anos.

Em 1996 o Brasil ratificou tal convenção, mas no ano seguinte um decreto presidencial negou-lhe a vigência. A discussão seria se tal ato poderia ser feito via decreto ou se a matéria estaria reservada à lei federal.

O STF não está julgando, portanto, exatamente a possibilidade ou não dá dispensa sem justa causa.

A Convenção 158 da OIT sequer proíbe textualmente a demissão sem justa causa, mas apenas tenta definir critérios e compensações para eventual dispensa.

Nessa linha, há quem sustente inclusive que o Brasil já possui previsão legal que atende a Convenção 158 já que nossa legislação (Lei 8.036/90) prevê a multa de 40% em caso de rescisão imotivada. Seria essa a nossa forma de proteção contra a dispensa sem justa causa e compensação ao trabalhador dispensado imotivadamente.

O fato é que na hipótese mais remota, caso acolha a ADI e se opte por entrar no mérito da Convenção 158, o STF apenas proporia alguns critérios para a dispensa imotivada.

Tais critérios seriam genéricos (necessidade da empresa, condição economica da empresa, fechamento de estabelecimentos ou setores, etc) como ocorre em alguns outros países sem o condão de impedir a dispensa imotivada.

A exigência de fundamentação para a dispensa é polêmica, razão pela qual apenas 35 dos 180 membros da OIT ratificaram tal convenção.

Assim, é muito provável que o STF apenas defina que a matéria deveria ser tratada por lei federal, sem sequer adentrar ao mérito da Convenção ou, caso enfrente-o, que defina alguns critérios gerais que não impedirão a demissão.

Por fim, há ainda a possibilidade de o próprio Congresso Nacional editar lei que afaste a aplicação da referida convenção.

Nesse quadro, a afirmação pura e simples de que a dispensa sem justa causa será proibida no Brasil não encontra respaldo nos fatos.

Rafael Lisboa é advogado, sócio fundador do Lisboa Advocacia Trabalhista com atuação há mais de 10 anos na área, Presidente da Comissão Trabalhista da 34ª Subseção da OAB/MG, Especialista em Direito do Trabalho pela PUC-MG.

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