Quando retornarem do recesso legislativo para o último semestre dessa legislatura, os vereadores terão que votar, pelo menos, duas pautas polêmicas do executivo. O primeiro projeto de lei faz alterações de cargos de profissionais da Educação, que segundo o prefeito Neider Moreira (PSD), irá atualizar atribuições que estão ultrapassadas há décadas. Essas alterações terão que ser feitas para que o edital do próximo concurso público seja concluído. Vereadores da oposição e profissionais da rede municipal de Educação estão trocando informações para entender melhor as propostas do Projeto de Lei e, se possível, fazer emendas para modificá-lo.
A segunda proposição em tramitação na Câmara diz respeito ao Projeto de Lei Complementar que altera PLC de julho de 2023 sobre o Regime Próprio de Previdência Social, a reestruturação do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos e do Sistema de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna.
Segundo o diretor do Instituto Municipal da Previdência (IMP), Heli de Souza Maia, o Projeto de Lei Complementar enviado à Câmara tem três pontos básicos. O primeiro deles objetiva tão somente acrescentar à lei municipal previdenciária que todos os servidores efetivos do Município e que estiveram em contato com agentes nocivos no ambiente de trabalho, sejam agentes químicos ou biológicos, poderão, caso queiram, solicitar a conversão do tempo especial em tempo comum. Isto significa que o servidor terá condições de se aposentar mais cedo. “Há uma questão importante aqui. A Constituição Federal deixou registrado que essa conversão só pode se dar até a data de 13 de novembro de 2019, o que significa que após essa data a conversão é inconstitucional”, explica. Então, a mesma precisa ser adequada.
O segundo ponto é que a lei atual da previdência municipal prevê que o servidor efetivo municipal para requerer a aposentadoria, e esta ser concedida, deve ter pelo menos vinte e cinco anos de contribuição. No INSS são quinze anos. O IMP quer equiparar as regras do município às do INSS facilitando a vida do servidor municipal.
E o terceiro ponto é para atender a um comando da Emenda Constitucional 103 que determina que a lei municipal observe a revogação e a alteração das regras anteriores para que não haja conflito de normas jurídicas. “Quanto a esse ponto o entendimento do IMP é que não seria necessário, pois na lei municipal de Itaúna não há contradição com as normas constitucionais anteriores. No entanto, para dar mais segurança jurídica é que foi proposta a alteração desse ponto, a exemplo de outros municípios que assim fizeram”, completa.
Para Heli Maia, é muito importante que a sociedade saiba que o Projeto de Lei em trâmite na Câmara Municipal não é ato isolado da Diretoria Executiva do IMP.
“Segundo a Lei Municipal 201, o órgão máximo do IMP não é o diretor, não são os gerentes. O órgão máximo de decisão é o Conselho Deliberativo, constituído por servidores efetivos representando os trabalhadores do SAAE, da Prefeitura e da Câmara de Vereadores. Há também representantes do Sindicato dos Servidores Públicos de Itaúna e de representantes dos aposentados e pensionistas. Este Conselho debateu o Projeto de Lei antes dele ser enviado à Câmara. Portanto, em nome da legalidade e da democracia a Diretoria Executiva do IMP, só enviou o referido Projeto de Lei após a aprovação por aquele órgão colegiado”, esclarece.