Notícias publicadas em jornais da cidade e replicadas nas redes sociais apontam que o prefeito Neider Moreira (PSD) é acusado em crime de responsabilidade com relação ao programa de vacinação contra a Covid-19, em proveito próprio. Segundo as informações, Neider teria usado do cargo e de sua condição de médico para se vacinar, em março desse ano, à frente do seu grupo de prioridade. A investigação criminal, que resultou na denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, diz que o chefe do executivo teria furado a fila da vacina, às vésperas de uma viagem de férias que faria para Angra dos Reis, no Rio de Janeiro.
A denúncia do MPMG revela que na época em que o prefeito foi vacinado, estava vigente a quarta edição do Plano Nacional de Imunização, que estabelecia imunização somente dos trabalhadores de saúde “envolvidos na resposta pandêmica”, dada a escassez de vacinas. Ele tomou a primeira dose quando apenas 2,7% da população de Itaúna havia recebido o imunizante.
Denúncia anônima, de interesse político-partidário
A defesa do prefeito, através do advogado Jardel Araújo, encaminhou nota técnica à imprensa afirmando inicialmente que a denúncia é anônima, motivada por representação apócrifa. Considera como “mal intencionada”, motivada por “paixão político-partidária”.
Jardel Araújo esclarece que a Secretaria de Saúde de Itaúna informou que o prefeito Neider Moreira de Faria recebeu a vacina como médico, cadastrado junto ao Conselho Federal de Medicina, com as doses destinadas aos profissionais de saúde. E que todo o processo se efetivou com lisura e transparência.
“Assim, considerando que Itaúna possui uma cultura interiorana bem peculiar, que somado ao fato de que o Sr. Neider é um profissional da medicina, indubitavelmente, ensejou na necessidade de que fosse imunizado dentro dos critérios legais estabelecidos pelo próprio Ministério da Saúde, até mesmo como exemplo de uma pessoa que acredita na vacina como forma de combate a essa crise pandêmica, sem qualquer tipo de ‘burla ou favorecimento’, como faz crer o MPMG”, escreveu.
Por fim, a defesa informa que respeita a Instituição do Ministério Público, todavia, repudia esse tipo de espetacularização promovida e, assim que tiver acesso à integra do processo, adotará as medidas cabíveis para o trancamento da ação, uma vez que carece de elementos que indiquem qualquer ilicitude praticada pelo defendente.