Microempreendedores Individuais (MEI) terão de emitir obrigatoriamente a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional a partir desta sexta-feira (1º).
A NFS-e começou a ser emitida por MEIs prestadores de serviços a partir de janeiro deste ano.
A mudança segue a Resolução nº 169/22 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e vale para os MEI prestadores de serviços para pessoas jurídicas de todo o país.
O governo federal aponta que a adoção de uma NFS-e padronizada não só vai reduzir a burocracia e beneficiar a administração federal, como também facilita a vida dos próprios contribuintes.
O Sebrae, que oferece apoio para os empreendedores durante o processo, também defende o ponto de vista. As novas funcionalidades para realização do cadastro do MEI também facilitam o processo, como a integração da plataforma do governo federal na emissão da NFS-e.
Outro fator que facilita o processo é a emissão simplificada. Agora, o empreendedor pode fornecer apenas três informações para gerar a sua nota.
As mudanças estão disponíveis tanto para navegadores quanto dispositivos móveis (versão Mobile).
Para o emissor Mobile, foi desenvolvida uma nova funcionalidade para permitir a geração do Documento Auxiliar da NFS-e (DANFSE) em formato PDF, com a possibilidade de compartilhamento do documento.