Nova edição do “mutirão carcerário” propõe revisar inúmeros processos parados na justiça

Em Itaúna, juiz Adelmo Bragança explica que ação não se aplica devido à celeridade na resolução das demandas

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Ministra do STF Rosa Weber

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, inaugurou no início dessa semana a nova edição do “mutirão carcerário” nos presídios brasileiros. O programa terá duração de um mês, período em que devem ser revisados mais de 100 mil processos criminais para verificar a situação de detentos. O mutirão será realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, órgão que também é presidido pela ministra.

Criado em 2008, o mutirão carcerário será realizado pela primeira vez de forma simultânea em todos os estados. Nas edições anteriores, a revisão de processos era realizada separadamente em cada unidade da federação. Eles têm como propósito garantir e promover os direitos fundamentais na área prisional, beneficiando sobretudo gestantes, pais de crianças pequenas e com algum tipo de deficiência. Com o modelo difundido até 2014, juízes deslocavam-se a diferentes unidades da federação para analisar a situação processual das pessoas que cumpriam pena, além de inspecionar unidades carcerárias, com o objetivo de sanar irregularidades e garantir o cumprimento da Lei de Execuções Penais.

Os esforços concentrados resultaram na análise de cerca de 400 mil processos com mais de 80 mil benefícios concedidos, como progressão de pena, liberdade provisória, direito a trabalho externo, entre outros. Pelo menos 45 mil presos foram libertados por terem cumprido suas penas.

Em 2019, uma atualização no modelo de mutirão foi promovida pelo Programa Justiça Presente, parceria entre o Conselho Nacional de Justiça e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, com o apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para enfrentar problemas estruturais no sistema prisional e socioeducativo.

A nova metodologia é possível a partir da difusão nacional do Sistema Eletrônico de Execução Unificado, ferramenta desenvolvida pelo CNJ que centraliza e unifica a execução penal em todo o país. O SEEU permite a filtragem de processos de acordo com critérios pré-estabelecidos, tornando o processo de revisão processual mais ágil e menos oneroso.

Audiência de custódia feita com frequência

Em Itaúna o mutirão carcerário não será realizado. Segundo o juiz Adelmo Bragança de Queiroz, diretor do Fórum da Comarca de Itaúna e Itatiaiuçu, esse tipo de ação não é necessária, uma vez que os processos são encaminhados dentro dos prazos através do trabalho do juiz, dos defensores públicos e dos advogados dos detentos. Quando acontece algum fato novo, ou a demora na análise dos processos os defensores públicos e advogados acionam a justiça para agilizar as demandas. Para o juiz, o Brasil é um país continental, com inúmeras características. Existem cidades em que não há defensoria pública e outros profissionais e a audiência de custódia não é realizada como em Itaúna, daí a necessidade desse mutirão carcerário. A audiência de custódia é um ato do Direito processual penal em que o acusado por um crime, preso em flagrante, tem direito a ser ouvido por um juiz, de forma a que este avalie eventuais ilegalidades em sua prisão.

“Em Itaúna não temos maiores problemas neste sentido, com prisões desnecessárias. Realizamos a audiência de custódia com celeridade e os processos não ficam parados. Logicamente quando o detento é autor de um crime grave, o juiz não irá excepcionalizar sua situação e no caso de pais de filhos pequenos ou com alguma necessidade diferenciada, como também as gestantes, que são os focos do mutirão, a justiça tem que manter a prisão sem essa revisão e promover outros encaminhamentos para proteção dos filhos”, explicou.