Por Heli de Souza Maia
Um episódio recente envolvendo o cantor Natan reacendeu o debate sobre preconceito e discriminação contra pessoas com deficiência no Brasil. Durante um show no interior de Pernambuco, o artista de forró eletrônico misturado com pisadinha chamou ao palco uma mulher com nanismo, a pegou nos braços como se fosse uma criança e propôs aos homens da plateia que a beijassem, oferecendo como prêmio mil reais. Um participante aceitou o desafio e recebeu a quantia.
Nesse contexto, é importante observar que o termo “anã”, ainda utilizado em larga escala, é inaceitável. O correto, segundo a legislação e as organizações de defesa de direitos, é “pessoa com nanismo”. O Decreto Federal nº 5.296 inclui o nanismo no rol das deficiências, reforçando que a nomenclatura adequada não é um mero detalhe, mas parte essencial do respeito à dignidade humana.
Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) determina que nenhuma pessoa com deficiência pode sofrer discriminação. A própria norma define o termo como toda forma de distinção, restrição ou exclusão que impeça ou dificulte o reconhecimento e o exercício de direitos e liberdades fundamentais. Nesse sentido, o episódio envolvendo Natan levanta uma questão importante: ao transformar uma pessoa com deficiência em alvo de entretenimento, o cantor teria violado a lei?
Diante disso, o artista está sendo processado. Caberá à Justiça avaliar se sua conduta configura crime de discriminação, cuja pena prevista é de reclusão de um a três anos, além de multa. A punição pode chegar a cinco anos de prisão se a prática for disseminada por meios de comunicação ou publicações — um dispositivo legal que busca coibir a propagação do preconceito em larga escala.
Em contrapartida, enquanto Natan responde na Justiça, outro nome, mas do cenário esportivo se destaca por atitude oposta. O goleiro Cássio, pai de uma menina autista, tornou pública sua indignação após enfrentar dificuldades para matricular a filha em escolas de Belo Horizonte. Segundo ele, apenas uma instituição aceitou a criança, mesmo entre aquelas que se apresentam como “inclusivas”. Em desabafo nas redes sociais, o atleta foi contundente: “Inclusão não é só uma palavra bonita em propaganda, é atitude. E ainda estamos muito longe de viver isso de verdade.”
Assim, os dois episódios — um envolvendo nanismo e outro, autismo — revelam um mesmo problema: o capacitismo. Trata-se de qualquer forma de discriminação contra pessoas com deficiência, seja explícita, como no show do cantor, ou disfarçada em práticas institucionais, como no caso da educação.
Para além desses exemplos, o cotidiano também expõe uma série de expressões que carregam nuances capacitistas. Uma cartilha do Ministério da Saúde e dos Direitos Humanos lista várias delas: “se fazer de surdo”, usada para insinuar que alguém ignorou uma situação; “parece que é cego”, dita quando alguém não percebeu algo; “está muito autista”, associando o autismo à distração; e “retardado”, empregada de maneira ofensiva para chamar alguém de imaturo ou com dificuldades. Outras frases igualmente comuns entram nessa lista, como “dar uma de João sem braço” (fugir de responsabilidades), “fingir demência” (se fazer de desentendido), “sem pernas para isso” (sem condições de executar) e “igual a cego em tiroteio” (alguém perdido). Há ainda expressões corriqueiras, como “deu mancada” (faltou com compromisso), “colocar o projeto de pé” (elaborar o projeto) e “está mal das pernas” (passar por alguma dificuldade).
Portanto, refletir sobre a linguagem que utilizamos é um passo essencial para combater o capacitismo. Palavras e expressões moldam a forma como enxergamos o outro, e substituí-las por alternativas respeitosas faz parte do esforço coletivo por uma sociedade inclusiva.
Nesse sentido, a lei é clara: combater o capacitismo é dever do Estado, da sociedade e da família. A pergunta que permanece é direta — todos os atores estão, de fato, cumprindo esse papel?
Por fim, resta a reflexão: o que o cantor Natan e o goleiro Cássio têm a ensinar?







