Otacília Barbosa acumula cargos de Procuradora Adjunta e Controladora interina do município

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A ocupação simultânea de dois cargos incompatíveis na prefeitura por Otacília Barbosa começou a gerar os primeiros conflitos na gestão do prefeito Gustavo Mitre (Republicanos. Segundo o Diário Oficial, Otacília exercerá de forma concomitante, as funções de Controladora do município e Procuradora Adjunta, funções que possuem atribuições conflitantes. 

O controle interno é responsável por garantir a legalidade, eficiência e economicidade da gestão pública. É o setor que fiscaliza atos administrativos, contratos e a conformidade com a lei dos atos da gestão. Por outro lado, a advocacia pública, desempenhada por procuradores, defende os interesses da prefeitura, elaborando pareceres jurídicos e oferecendo orientações que podem ser alvo de fiscalização do controle interno.  

A nomeação de Otacília Barbosa para acumular os dois cargos levantou dúvidas entre vereadores, órgãos de controle externo e a sociedade civil com o seguinte questionamento:   como um mesmo servidor pode, ao mesmo tempo, fiscalizar e ser responsável pelas ações da administração? 

Conflito de interesses 

É claro que o acúmulo dessas funções compromete a independência e imparcialidade, ou seja, “um servidor que exerce função de controle interno não pode ser chamado a fiscalizar atos ou contratos elaborados sob sua própria orientação jurídica, pois isso cria um ciclo de autovalidação, prejudicando a transparência e a fiscalização efetiva. 

O que diz a legislação 

A legislação brasileira, em especial a Lei 14.230/2021, além da Constituição Federal, estabelece que cargos com atribuições potencialmente conflitantes não devem ser acumulados, salvo em situações muito específicas previstas em lei. Além disso, os princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa demandam independência entre os setores fiscalizadores e executores. 

Posicionamento oficial 

Em nota, a Prefeitura afirmou que “de acordo com o art.1º da LC 168/2021, a Procuradoria Geral e a Controladoria Geral são órgãos de assessoramento superior e estratégico do Prefeito, estando, ambos,  no primeiro grau hierárquico da Administração Municipal.

A Controladoria Geral do Município, tem como função fiscalizar, auditar e controlar a gestão de recursos públicos do município, prevenindo e combatendo a corrupção, garantindo a defesa do patrimônio público, promovendo a transparência e a participação social, melhorando a qualidade dos serviços públicos.

Considerando que a Procuradoria adjunta não ordena despesa, ou seja, não é responsável por bens ou dinheiro público afeto a Procuradoria Geral, não há qualquer impedimento legal na acumulação do cargo de Controladora Geral com o cargo de Procurador adjunto.

Ademais, a Controladoria Municipal não é órgão correicional, portanto, não detém poderes para analisar, julgar, ou punir agentes públicos. Além disso, tal situação gera considerável economia aos cofres públicos, tendo em vista que o município irá custear apenas uma única remuneração para o exercício de dois cargos, registrando ainda que se trata de situação transitória, haja vista a interinidade do cargo de Controlador.