Projeto aprovado pelos vereadores para “uso responsável” do sistema gera controvérsia, uma vez que a prioridade deveria ser a confirmação ativa de consultas, campanhas educativas e sistemas de lembrete automatizado
A Câmara aprovou, nesta semana, projeto de lei, que trata das faltas de pacientes a consultas, exames e procedimentos do Sistema Único de Saúde. A proposta, de autoria da vereadora Márcia Cristina, acabou sendo modificada após intenso debate em plenário e recebeu emenda que alterou pontos considerados sensíveis da redação original.
Inicialmente, o texto previa o bloqueio temporário de novos agendamentos para pacientes que faltassem sem justificativa prévia às consultas e exames marcados. A própria autora reconheceu, durante a discussão, que o termo “bloqueio” poderia gerar interpretações rígidas e até insegurança jurídica. Após a repercussão, a vereadora recuou e concordou com a emenda modificativa apresentada pelo vereador Israel, que substituiu a expressão por “retirada da fila com necessidade de recolocação no processo”.
Na prática, o paciente que faltar sem aviso prévio de pelo menos 24 horas — salvo em casos de urgência, doença ou força maior — não ficará mais bloqueado no sistema, mas terá que reiniciar todo o trâmite, começando novamente pelo PSF de origem e indo para o fim da fila de espera. A justificativa poderá ser apresentada em até cinco dias úteis após a data marcada.
Outro ponto alterado pela emenda foi a ampliação dos meios de justificativa. O texto aprovado permite que o paciente apresente explicação por WhatsApp, e-mail, telefone ou presencialmente na unidade de saúde, medida que busca dar mais acessibilidade ao usuário e reduzir barreiras burocráticas.
Apesar de a vereadora ter afirmado que “não concorda muito” com a mudança, acabou acatando a proposta em nome do consenso. O recuo, no entanto, expôs a fragilidade na construção inicial do projeto, uma vez que medidas punitivas em políticas públicas de saúde exigem cautela, especialmente quando envolvem acesso a consultas especializadas e procedimentos que podem ser determinantes para o diagnóstico precoce de doenças.
Dados apresentados durante a tramitação indicam que, somente em 2025, mais de 10 mil consultas e procedimentos deixaram de ser realizados por ausência dos pacientes sem comunicação prévia. A justificativa do projeto se apoia justamente nesse número, argumentando que as faltas geram desperdício de recursos e ampliam o tempo de espera de quem está na fila.
Por outro lado, há preocupação quanto aos efeitos práticos da nova regra. Caso um paciente perca a consulta e precise reiniciar o processo, retornando ao fim da fila, pode haver atraso significativo no diagnóstico ou tratamento. Se houver agravamento do quadro clínico ou até evolução para óbito em decorrência da demora, o debate jurídico sobre eventual responsabilidade do município pode ganhar força.
A lei estabelece que a Secretaria Municipal de Saúde poderá regulamentar os procedimentos por meio de portaria, definindo critérios de comunicação, análise de justificativas e casos humanitários. Ainda assim, críticos avaliam que a política pública deveria priorizar estratégias de confirmação ativa de consultas, campanhas educativas e sistemas de lembrete automatizado antes de adotar medidas que, na prática, penalizam o usuário.
Com a aprovação, o texto segue para sanção do Executivo. A expectativa agora é de como a Secretaria irá regulamentar a aplicação da norma e se haverá estrutura suficiente para receber e processar as justificativas pelos múltiplos canais autorizados.
O discurso oficial fala em “uso responsável” do sistema. Já a controvérsia levantada no plenário mostra que, quando se trata de saúde pública, qualquer medida que afete o tempo de acesso ao atendimento exige mais que boa intenção: requer planejamento, respaldo técnico e, sobretudo, sensibilidade social.







