Prefeito veta emenda ao projeto de lei do serviço funerário considerada inconstitucional

Se mantido o veto na Câmara, não será possível que Itaúna tenha novas empresas na concorrência da atividade

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Previsto para ser votado na próxima reunião do legislativo, o processo de veto parcial do prefeito Neider Moreira (PSD) indica que o projeto de lei que dispõe sobre o serviço funerário traz elementos passíveis de serem questionados na Justiça por inconstitucionalidade. O veto parcial atinge diretamente as emendas propostas pelos edis Gustavo Dornas (Patriota) e Kaio Guimarães (PSC) ao projeto original do prefeito.

De acordo com o texto da matéria, conforme se infere do PL 54/21, a incorporação da Emenda Modificativa 01/2021, alterou a redação original, restando assim deliberado (redação final): “Em respeito aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência, a concessão de serviço público terá como limite mínimo a instalação de uma concessionária de serviços funerários para cada 30.000 habitantes”.

A justificativa do chefe do executivo é que propostas semelhantes já foram consideradas irregulares em duas oportunidades por ocasião do julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Dornas e Guimarães, autores das emendas e grandes defensores das alterações nos serviços funerários em Itaúna, especialmente a abertura de concorrência para novos prestadores de serviços, se manifestaram antes mesmo da proposição ir à plenário para votação. Eles lembraram que o projeto, com as emendas incorporadas, foi aprovado por unanimidade e que esperam coerência dos colegas para derrubar o veto do prefeito. Os edis voltaram a dizer que outros municípios da região, com população muito inferior à de Itaúna, possuem mais de uma empresa destinada ao serviço funerário.

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