Prefeitura atenderá somente até às 12 horas nos dias 23 e 30 de dezembro

0
637

A Prefeitura de Itaúna dispensará os servidores públicos da Administração do exercício de suas funções, a partir de 12 horas, nos dias 23 e 30 de dezembro de 2022. A decisão está regulamentada pelo Decreto nº 8.105, de 22 de dezembro de 2022.



A medida publicada na edição 2.103 do Jornal Oficial do Município, não se aplica aos serviços essenciais de urgência da saúde, abastecimento de água, limpeza, coleta e processamento mecânico de lixo, das praças de esporte, do Terminal Rodoviário, da vigilância patrimonial, dos cemitérios e de algum outro setor, caso seja necessário, cujo expediente será normal. Caberá ao superior hierárquico de cada Secretaria Municipal e aos Diretores-gerais das autarquias determinarem os serviços essenciais de urgência na respectiva área de atuação.



Os servidores lotados em outros órgãos, por força de convênios, ficam sujeitos aos horários e dias de trabalho estabelecidos pelas entidades conveniadas. Os contribuintes que possuírem débitos com a Fazenda Pública com vencimentos nas datas previstas, poderão, sem qualquer ônus, proceder ao pagamento respectivo no primeiro dia útil subsequente

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

1 × 2 =