A Prefeitura de Itaúna dispensará os servidores públicos da Administração do exercício de suas funções, a partir de 12 horas, nos dias 23 e 30 de dezembro de 2022. A decisão está regulamentada pelo Decreto nº 8.105, de 22 de dezembro de 2022.
A medida publicada na edição 2.103 do Jornal Oficial do Município, não se aplica aos serviços essenciais de urgência da saúde, abastecimento de água, limpeza, coleta e processamento mecânico de lixo, das praças de esporte, do Terminal Rodoviário, da vigilância patrimonial, dos cemitérios e de algum outro setor, caso seja necessário, cujo expediente será normal. Caberá ao superior hierárquico de cada Secretaria Municipal e aos Diretores-gerais das autarquias determinarem os serviços essenciais de urgência na respectiva área de atuação.
Os servidores lotados em outros órgãos, por força de convênios, ficam sujeitos aos horários e dias de trabalho estabelecidos pelas entidades conveniadas. Os contribuintes que possuírem débitos com a Fazenda Pública com vencimentos nas datas previstas, poderão, sem qualquer ônus, proceder ao pagamento respectivo no primeiro dia útil subsequente