A Prefeitura de Itaúna, agora sob comando do prefeito Gustavo Mitre, protocolou na Justiça, nessa terça-feira, 7 de janeiro, um pedido de anulação do acordo firmado pela administração anterior com a empresa Via Sul, responsável pelo transporte coletivo da cidade. O acordo previa o pagamento de R$ 18 milhões, divididos em 10 parcelas, para cobrir prejuízos alegados pela empresa devido à pandemia. A situação teve início entre 2023 e 2024, quando a Via Sul relatou dificuldades financeiras para manter o serviço e solicitou subsídios à Prefeitura. A administração anterior tentou aprovar um projeto de lei na Câmara Municipal para destinar os recursos, mas a proposta foi rejeitada pelos vereadores. Com a negativa, a questão foi levada à Justiça pela Via Sul. Em abril de 2024, durante uma audiência, foi apresentado um acordo entre a empresa e a Prefeitura, mas a Justiça não homologou o entendimento. No entanto, em 20 de dezembro de 2024, nos últimos dias do mandato do ex-prefeito Neider Moreira, a administração protocolou um pedido para homologar o acordo, justificando que os pagamentos seriam feitos por precatórios, transferindo a responsabilidade para os exercícios financeiros futuros. A Procuradoria Geral do Município aponta que o pedido de homologação viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe gestores de assumirem compromissos financeiros sem disponibilidade de caixa nos últimos 180 dias de mandato. Segundo a Procuradoria, o acordo beneficia quase exclusivamente a Via Sul, sem garantir contrapartidas relevantes para a população ou melhorias no serviço. O prefeito Gustavo Mitre destacou o compromisso com o uso responsável dos recursos públicos e afirmou que qualquer acordo dessa magnitude deveria garantir benefícios diretos aos usuários do transporte coletivo. Ele também mencionou que a situação será debatida com a Câmara Municipal, a empresa Via Sul e outros envolvidos para encontrar soluções que atendam aos interesses da população. Agora, o governo aguarda o parecer da Justiça sobre o pedido de anulação do acordo, com a expectativa de que a decisão seja baseada nos princípios legais e no interesse público.