O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – Primeira Instância Comarca de Itaúna / Unidade Jurisdicional da Comarca de Itaúna – indeferiu requerimento do cidadão Thiago Aníbal Ferreira Ribeiro, marido da ex-vereadora Otacília Barbosa, que interpôs ação por dano moral contra o município de Itaúna depois que foi exonerado de cargo comissionado que ocupava como assessor de gabinete de vereador até janeiro de 2020, na Câmara Municipal. O servidor, na condição de assessor parlamentar, buscou recolher provas de falhas administrativas do prefeito Neider Moreira, inclusive com a solicitação de que fosse instaurada Comissão Paramentar de Inquérito – CPI, na Câmara Municipal, objetivando a cassação do mandato do chefe do executivo. No ofício da defesa do prefeito, o autor apontou texto com caráter ofensivo, contendo calúnias, injúrias e difamações contra a sua honra e imagem, razão pela qual pediu por indenização por danos morais. A decisão judicial, no entanto, propôs que não foi demonstrada nos autos a presença de responsabilidade civil do prefeito e que o dano moral não pode ser caracterizado. O juiz Márcio Bessa Nunes indeferiu toda a solicitação de Thiago Aníbal, inclusive indenização por danos morais, e extinguiu o processo contra o município.