O Procon-MG, órgão do Ministério Público do Estado, está orientado a punir estabelecimentos comerciais que promoverem aumento injustificado nos preços de produtos da cesta básica, especialmente agora, depois das chuvas intensas no Rio Grande do Sul e o anúncio de comprometimento da produção de grãos, como do arroz. O Procon-MG publicou o comunicado a fim de orientar promotores de Justiça e Procons municipais a agirem diante da situação.
O comunicado reforça que o aumento injustificado de preços dos bens de consumo essenciais, como arroz, aproveitando-se das enchentes, em qualquer localidade, e dos problemas por elas gerados, representa prática abusiva e é condenado pelo Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor que infringir a lei pode sofrer sanções administrativas como multa; apreensão do produto; inutilização do produto; suspensão de fornecimento de produtos ou serviços; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade e intervenção administrativa.
De acordo com o órgão, a situação de calamidade na região sul do Brasil traz impactos em todo país e que os órgãos de defesa do consumidor devem adotar as medidas cabíveis para inibir possíveis abusos.
Arroz já vinha sofrendo aumento antes da tragédia das chuvas
O presidente do Sindicomércio e empresário do comércio varejista, Alexandre Maromba, afirmou ao Jornal S’PASSO que essa situação não se aplica a Itaúna. Ele afirmou que não tem conhecimento de nenhum excesso por parte dos comerciantes locais e que a recomendação do Procom-MG é igual ao que vem sendo feita em todo o país. E é semelhante, também, ao que foi feito durante a pandemia da Covid-19.
“Realmente não tenho conhecimento de majoração irregular em Itaúna. Na minha empresa não há nenhum tipo de abuso. O que ocorre é que o arroz, especificamente, já vinha sofrendo aumento, e outros itens da cesta básica também. Com a tragédia do RS essa inflação tende a aumentar. Resumindo, o comerciante precisa justificar caso aumente o produto, e, em regra, esta justificativa estará no valor inflacionado em que ele adquiriu a mercadoria. Ou seja, o valor na NF de entrada daquele produto corroborará como justificativa no aumento do preço final ao consumidor”, explica.
Venda do produto limitada na cidade
Maromba também afirma que o arroz já está faltando, “inclusive estamos já limitando em algumas lojas para que não falte para todos. Estamos vendendo somente a varejo”.