Professor diz que projeto reduz salário e tira vantagens dos profissionais do ensino fundamental

Geraldo Fonte Boa afirma que se os vereadores votarem favoráveis à proposição serão responsabilizados

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Imagem ilustrativa

O professor do Ensino Fundamental da rede pública municipal, Geraldo Fonte Boa, usou o espaço de fala da população na reunião da Câmara na terça-feira (3) para falar da situação da classe diante de um projeto de lei do executivo que está em tramitação no legislativo e que novamente impactará a situação salarial dos profissionais da educação.

O orador iniciou sua fala dizendo que não gostaria de estar ali neste espaço para tratar novamente deste assunto. O Poder Executivo instituiu  em 2022 o Decreto de n° 7.791, modificando a Lei Complementar n° 14/2000 e de modo particular o anexo referente aos cargos de professores do Ensino Fundamental dos Anos Finais e Ensino Médio. As alterações referem-se a jornada de trabalho convertendo a carga horária de 26h/a em horas-relógio. Através de cálculo matemático, as jornadas de horas-aulas de 50 minutos foram convertidas em horas-relógio, ou seja, 60 minutos, o que gerou redução nos vencimentos dos professores. Fonte Boa revela que a redução salarial vem ocorrendo desde 2022. Os professores têm tentado resolver administrativamente, mas sem sucesso. “O prefeito não tem cumprido a legislação e tem violado o princípio de concurso público. Os professores fizeram concurso público, com uma jornada de vencimento inicial já estabelecida no edital do concurso da Lei 3023/95. E o Poder Executivo utilizou-se de Decreto para alterar Lei Complementar. Agindo de tal forma, o Poder Executivo transformou os professores em horistas, desconsiderando os editais de Concurso e a legislação vigente”, esclareceu.

Violação do princípio estabelecido em concurso público

Agora está em tramitação no legislativo o Projeto Lei 14, de 9 de agosto de 2023, modificando parte da Lei Complementar Nº 14/2. Nele o executivo usa novamente o Decreto 7.791/22, já derrotado judicialmente, viola o princípio do concurso público e o direito dos servidores já concursados. “O PL 14/23 encontra-se na Câmara para leitura e votação em caráter de urgência. Sabe-se que a irredutibilidade do salário do servidor público é vetado pelo Artigo 37, Inciso XV da Constituição Federal, o que torna este PL nº 14/2022 inconstitucional, e esperamos que a Comissão de Justiça e a de Educação do Poder Legislativo se atentem para este aspecto, para não incorrer em novo erro como foram acusados no passado próximo. Com certeza, se vocês aprovarem o PL 14/2023, ele irá colocar novamente a culpa em vocês vereadores, assim como fez na justificativa para a justiça quando do Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato, e como tem feito em outros casos. O Poder Executivo sabe que cometeu um erro ao elaborar um Decreto para modificar uma Lei Complementar com o objetivo de reduzir salário dos professores dos anos finais/médio, e quer corrigir esse erro inserindo o seu conteúdo para ser aprovado nesta Casa. Além disso, este PL está retroagindo para prejudicar os servidores, pois está modificando o Anexo da Lei Complementar nº 14/2000, para atingir somente os professores, já concursados em Edital, no Segmento do Ensino Fundamental – Anos Finais”, pontua.

“Todos vão pagar pelo ônus do erro”

O professor Fonte Boa advertiu os vereadores que caso o PL 14/23 seja aprovado, os professores terão que entrar na justiça com novo mandado de segurança. “Então, o Chefe do Executivo ganhará tempo, terminará seu mandato e como não mais irá concorrer a nenhum cargo político para a próxima legislatura, farão que todos vocês paguem pelo ônus do erro deste ato”, completou.