O diretor geral do Instituto Municipal da Previdência – IMP, Heli de Souza Maia, compareceu à reunião da Câmara na terça-feira (3) para prestar esclarecimentos sobre o Projeto de Lei Complementar que altera dispositivos no Regime Próprio de Previdência Social, promovendo a reestruturação do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna e do Sistema de Previdência dos Servidores Públicos Municipais.
A proposição ainda está sendo analisada no plenário do legislativo, no entanto, os vereadores receberam esclarecimentos de que a mesma atende a dispositivos da Constituição Federal e as alterações propostas pelo IMP em Itaúna oferece aos servidores que atuaram em serviços com exposição a agentes nocivos, químicos e biológicos, a conversão de tempo especial em tempo comum.
Isso quer dizer que o servidor que durante sua trajetória na função pública deixou de atuar nesse tipo de serviço com riscos maiores à saúde e passa para outros setores, ao buscar a aposentadoria ele poderá optar pelo tempo comum, em vez do especial. A proposição oferece a eles essa opção, em se comprovando tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, cumprido até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, vedada a conversão de tempo especial em tempo comum cumprido após esta data. A lei se refere, no caso de Itaúna, a servidores que atuam em funções com produtos nocivos no SAAE, na Secretaria de Saúde – como médicos, enfermeiros, agentes sanitários e de combate a endemias etc. – e em outros setores da Prefeitura.
Na justificativa da matéria, o prefeito Neider Moreira (PSD) escreveu que as alterações determinadas pela Emenda Constitucional 103, art. 36, são meras formalidades, mas por tratar-se norma necessária não cabe ao Município escusar-se de seu cumprimento.
Ressalta ainda, reforçada também na fala do diretor Heli Maia na Câmara, que a lei previdenciária municipal vigente antes de vir ao mundo jurídico, passou por amplo debate em um grupo de servidores que responsavelmente a estudou. Posteriormente foi levada, como determinava a lei municipal 4.175, ao crivo do Conselho Deliberativo para posteriormente sofrer a meticulosa análise da Procuradoria Jurídica Autárquica. Findo esse processo, foi encaminhado à Câmara Municipal o projeto de lei que incialmente foi submetido à Comissão de Constituição e Justiça para finalmente ir a plenário onde será submetido à aprovação.
Saúde financeira do IMP e concurso público
Em sua fala o diretor geral do IMP revelou que a saúde financeira do órgão é muito boa e conta hoje com uma reserva de aproximadamente R$ 300 milhões.
Um dos vereadores da oposição afirmou que o IMP só terá equilíbrio em sua administração, especialmente financeiro, quando a Prefeitura promover o tão aguardado concurso público, para eliminar a grande quantidade de contratos. Outro vereador ressaltou que antes da votação do PLC do IMP é preciso que haja mais debate com os servidores municipais, sindicato e outros envolvidos. Heli Maia reiterou que a proposição só chegou à Câmara depois de ampla discussão com os representantes do Conselho Deliberativo da Previdência, formado por servidores da Prefeitura, do SAAE e do legislativo.