Entrou em pauta na Câmara, um Projeto de Lei Complementar, encaminhado pelo prefeito Gustavo Mitre, que propõe alterações na legislação que trata da estrutura e das atribuições da Secretaria Municipal de Educação. A proposta busca adequar a legislação municipal às regras federais relacionadas à gestão dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
O texto modifica a Lei Complementar nº 228, de março de 2025, detalhando de forma mais clara as competências da Secretaria Municipal de Educação, especialmente no que diz respeito ao planejamento educacional, à gestão administrativa e ao controle financeiro dos recursos destinados à área.
Segundo o projeto, a Secretaria continuará sendo responsável por formular, coordenar, executar, monitorar e avaliar a política educacional do município, além de organizar a oferta da educação infantil e do ensino fundamental, supervisionar as atividades pedagógicas e desenvolver programas voltados à alimentação escolar, transporte de estudantes e distribuição de materiais didáticos.
Regras mais claras para gestão do Fundeb
Um dos principais pontos da proposta é a definição mais detalhada das responsabilidades da Secretaria na gestão dos recursos do Fundeb. O projeto estabelece que a pasta atuará formalmente como unidade gestora do fundo no âmbito municipal, garantindo que os valores sejam movimentados exclusivamente em contas específicas e vinculadas.
A proposta também determina mecanismos de acompanhamento e controle da aplicação dos recursos, incluindo o cumprimento do percentual mínimo de 70% destinado à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
Além disso, o texto prevê a elaboração de relatórios periódicos de execução financeira, registro das receitas e despesas no sistema contábil municipal e a prestação de informações técnicas ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb.
Transparência e fiscalização
O projeto também estabelece diretrizes para fortalecer a transparência na aplicação dos recursos educacionais. Entre as medidas previstas estão a alimentação regular dos sistemas federais de monitoramento e a disponibilização, em portal eletrônico oficial, de informações atualizadas sobre receitas e despesas da educação.
Outra previsão é a articulação entre a Secretaria de Educação, a Secretaria Municipal de Finanças e a Controladoria Interna para garantir a correta prestação de contas junto aos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Regime de urgência
O prefeito solicitou que a proposta tramite em regime de urgência, afirmando que a alteração é necessária para alinhar a legislação municipal às exigências da Lei Federal nº 14.113/2020, que instituiu o novo Fundeb permanente, e a uma portaria do Ministério da Educação.







