Um projeto de lei apresentado nesta semana na Câmara propõe que motoristas autuados por infrações leves possam converter o pagamento da multa em doação voluntária de sangue. A medida é prevista no Projeto de Lei nº 06/2025 e se aplica exclusivamente às penalidades aplicadas pelo órgão municipal de trânsito.
De autoria dos vereadores Giordane Alberto e Tidinho, a proposta institui a possibilidade de conversão da penalidade pecuniária em doação realizada em unidades oficiais de hemoterapia. O texto deixa claro que a medida não altera, revoga ou modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), limitando-se à competência administrativa do município.
Pelo projeto, a conversão será facultativa. Ou seja, o condutor poderá escolher entre pagar a multa normalmente ou realizar a doação de sangue. A regra valerá apenas para multas de natureza leve aplicadas pelo Município, não alcançando infrações emitidas por órgãos estaduais ou federais.
O benefício terá limite: cada motorista poderá solicitar até duas conversões por ano, contadas a partir da data da primeira concessão. Segundo o texto, será possível requerer a isenção de até duas multas leves — que somam três pontos cada — ou de uma multa de natureza média, equivalente a quatro pontos, dentro do mesmo período anual.
Para ter direito à conversão, o condutor deverá apresentar comprovante formal de doação de sangue, emitido por hemocentro ou unidade oficial de hemoterapia. O documento deverá conter nome completo do doador, CPF, data da doação, identificação da unidade, além de carimbo oficial e assinatura do responsável técnico. O pedido deverá ser protocolado junto ao órgão municipal competente.
A proposta estabelece ainda que caberá à autoridade municipal de trânsito regulamentar os procedimentos administrativos e analisar os efeitos da conversão em relação à penalidade financeira e, se for o caso, à pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sempre observando a legislação vigente. Caso as exigências não sejam cumpridas, o infrator perderá o direito ao benefício e deverá efetuar o pagamento da multa pelos meios tradicionais.
Na justificativa, os autores argumentam que a iniciativa tem caráter educativo, social e humanitário, ao mesmo tempo em que estimula a responsabilidade no trânsito e contribui para o reforço dos estoques de sangue nas unidades de saúde. O projeto também destaca que a proposta segue experiências já adotadas em outros municípios brasileiros e preserva a segurança jurídica ao não interferir nas normas federais.







