Os veículos de transporte coletivo, tipo van e Kombi escolares, terão sobrevida utilitária de mais dois anos além dos 15 determinados por lei. A Câmara Municipal aprovou essa semana o Projeto de Lei, do vereador Antônio José de Faria Júnior (PL), que altera legislação sobre o tema. “Os veículos discriminados que completaram tempo de fabricação superior a 15 anos no ano de 2020 poderão ter uma tolerância de uso por mais dois anos, desde que apresentem bom estado de conservação e obrigatoriamente, certificado de vistoria fornecido por empresa credenciada junto ao Inmetro, com homologação do DENATRAN e que atenda as resoluções do COTRAN, CONAMA e Portarias do DENATRAN, normas da ABNT e regulamentos técnicos do INMETRO.”
O vereador explicou que a matéria se justifica em razão do momento difícil que o mundo inteiro passou e ainda está passando, devido à pandemia. As escolas ficaram sem aulas presenciais, praticamente por dois anos e, por isso, os profissionais de transporte escolar não tiveram trabalho, estando com dificuldades financeiras. Muitos profissionais não têm condições de trocar seus veículos por outros mais novos, já que a legislação estabelece o limite de tempo para o uso das vans, kombis, micro-ônibus ou similares.
A proposição pretende proporcionar aos proprietários dos veículos citados, utilizados no transporte de pessoas, um tempo maior para adequação, pois devido à pandemia os veículos ficaram parados e voltaram a circular somente esse ano com a retomada das aulas presenciais.