Regras da propaganda nas eleições são repassadas a partidos e veículos de comunicação pelo Cartório Eleitoral

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De acordo com a legislação eleitoral que rege as eleições municipais 2024 para os cargos majoritários e proporcionais, prefeitos e vereadores, passam a ter direito às suas propagandas eleitorais em exibição no horário eleitoral gratuito em rádio e TV que terá início em 30 de agosto com término em 3 de outubro. 

Antecedendo ao início da propaganda eleitoral, o Cartório Eleitoral de Itaúna e Itatiaiuçu, convocou no último sábado (24), os representantes das coligações e partidos cujos candidatos disputarão as eleições no próximo pleito e dos veículos de comunicação que veicularão as campanhas, ou seja, emissoras de rádio e televisão, para apresentação das regras, escolha do veículo de transmissão em rede, no caso das campanhas majoritárias e discussão de eventuais acordos de veiculação.

Estiveram presentes, os representantes, das emissoras, Santana FM, Alternativa FM, Radio Clube FM, Conexão FM, e Liderança FM de Itaúna, e Alfa FM de Itatiaiuçu. Como representante do segmento televisão, compareceu a TV cidade, única na cidade.

Emissora de TV pede para não veicular propaganda

A TV Cidade, solicitou no encontro, a possibilidade e anuência dos partidos, para que não veiculasse as propagandas majoritárias (candidatura de prefeitos) em sua grade de programação. Justificando a solicitação, o presidente da Fundação que mantem a emissora de televisão, Leonardo Tavares disse que a mesma possui horário restrito de conteúdo próprio, sendo apenas os noticiários da emissora veiculados em duas edições diárias, das 12h às 13h e das 18h20 às 19h20, sendo o restante da programação em rede nacional e estadual, o que comprometeria sobremaneira a grade local de programação. Justificou ainda, que dois dos funcionários da fundação, estão em licença eleitoral, já que disputarão cargos no legislativo, restando apenas três de funcionários disponíveis para toda a operacionalização da emissora. Apresentada a questão, o chefe do Cartório Eleitoral, Euder Monteiro, abriu manifestação das lideranças partidários. Os representantes do candidato a prefeito Wandick Pincer (PV) foram os primeiros a rechaçar a solicitação, sendo seguidos pelo representante do candidato Maurício Nazaré (PSD). Já o representante da coligação do candidato  Gustavo Mitre (Republicanos), aceitou a solicitação, sendo voto vencido.

Rádio geradora

Para veicular a propaganda majoritária em rede, foi escolhida a Rádio Clube FM. O representante da rádio Santana FM, solicitou que fosse feito um sorteio, para definir a emissora geradora da transmissão em rede (de onde as demais devem captar e retransmitir a propaganda eleitoral) entretanto o chefe do Cartório sugeriu que fosse feito um rodízio, já que a Santana FM foi a geradora no pleito anterior. Enquadram-se nos requisitos de emissora geradora, aquelas que possuem maior alcance e potência de transmissão. Em Itatiaiuçu a geração será pela Alfa FM única no município.

Horário das propagandas eleitorais no rádio e na televisão

Para as eleições de prefeito, a propaganda será transmitida nas emissoras de televisão, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. Já nas emissoras de rádio o horário será das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. As inserções podem durar entre 30 e 60 segundos, sendo que 60% do tempo de propaganda é destinado aos candidatos a prefeito e 40% aos candidatos a vereador. Para os candidatos a vereador a propaganda, tanto no rádio quando na televisão, será em forma de inserções avulsas, ou seja, propagandas distribuídas ao longo da programação. As veiculações vão ocorrer de segunda-feira a sábado, onde as emissoras de rádio e de televisão devem reservar 70 minutos diários para o horário eleitoral gratuito, que terá inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político, federação ou coligação, e distribuídas ao longo da programação veiculada das 5h às 24h. 

Ordem de veiculação no primeiro dia de propaganda

Uma das regras da propaganda eleitoral no rádio e TV, é o sorteio da ordem de veiculação da propaganda de cada candidato majoritário, definido o primeiro dia, nos subsequentes adota-se um rodízio, o que foi o primeiro no bloco da propaganda no dia seguinte, será o segundo e assim por diante. O primeiro sorteio foi para a cidade de Itatiaiuçu, que terá apenas propaganda no rádio, onde no dia 30 o primeiro programa a ir ao ar será o do candidato Nélio Chaves (União) seguido do candidato Romer Soares (Cidadania). Em Itaúna o sorteio ficou assim definido: Primeiro programa do bloco de 10 minutos será do candidato Wandick Pincer (PV) da coligação “Brasil da Esperança – Fé  Brasil” (PT/PCdoB/PV), em seguida do candidato Gustavo Mitre (Republicanos), da coligação “Itaúna em Boas Mãos” (PL/PODE/PP/PRD/REPUBLICANOS/UNIÃO) e em terceiro Maurício Nazaré (PSD), coligação “Deus, Itaúna, Família, Liberdade” (PSB/PSD) com o respectivo rodízio nos demais dias, distribuídos nos respectivos tempos de direito de cada candidato.

Gustavo Mitre terá o maior tempo de propaganda no rádio e TV

A representatividade dos partidos políticos e das federações partidárias na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional é o que determina o tempo que cada candidato/coligação terá para a propaganda eleitoral no rádio e na televisão.  Em Itaúna para a propaganda majoritária a coligação do candidato Wandick Pincer, terá 02:08s, o candidato Gustavo Mitre terá à sua disposição o tempo de 06:17s e candidato Maurício Nazaré 01:34s. Já nas inserções para prefeito, serão 627 para o candidato Wandick Pincer, 1.848 para  Gustavo Mitre e 463 para Maurício Nazaré em um total de 2.938 veiculações partidárias durante as programações de rádio e TV.

Restrições

Com o calendário eleitoral das Eleições Municipais de 2024, as emissoras de rádio e de televisão estão proibidas de dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral. Essa vedação, assim como as demais, abrange a programação normal e o noticiário das emissoras. As emissoras estão impedidas, ainda, a partir de hoje, de divulgar o nome de programa que se refira à candidata ou ao candidato escolhido em convenção, inclusive se coincidir com o seu nome ou o nome escolhido para constar da urna eletrônica – hipótese em que fica proibida sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro. Os veículos de rádio e de televisão também estão proibidos de veicular propaganda política, bem como veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente à candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente. A exceção ocorre com programas jornalísticos ou debates políticos. Finalmente, fica, ainda, vedado às emissoras – mesmo que sob a forma de entrevista jornalística – transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar a pessoa entrevistada ou em que ocorra manipulação de dados.