O limite estipulado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para gastos de campanha para o cargo majoritário (prefeito) nas eleições 2024 é igual para todos os candidatos, R$ 1.091.019,69. A arrecadação deste valor, pode vir de fontes como Os recursos destinados às campanhas eleitorais são legítimos quando provenientes de: Doações em dinheiro de pessoas físicas; dos próprios dos candidatos e candidatas; doações de outros candidatos ou partidos políticos; comercialização de bens, serviços e promoção de eventos de arrecadação realizados pelo candidato ou partido; ou de rendimentos gerados a partir da aplicação de recursos. Também são válidos os recursos próprios dos partidos, desde que venham do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral); de doações feitas às legendas por pessoas físicas, de contribuições dos filiados, da comercialização de bens, serviços e realização de eventos de arrecadação, e quando resultarem de rendimentos frutos da locação de bens próprios dos partidos.
Gustavo Mitre
Até o momento o candidato da coligação ITAÚNA EM BOAS MÃOS, que reúne os partidos (PL/PODE/PP/PRD/REPUBLICANOS/UNIÃO) foi o único que já apresentou dados à Justiça Eleitoral. Em uma arrecadação declarada de R$ 3.000,00 para sua campanha, o candidato até o momento, investiu e declarou R$ 2.000,00 em despesas, direcionada ao impulsionamento nas redes sociais, o pagamento foi realizado através de uma empresa de pagamentos digitais. Os recursos arrecadados até o momento são oriundos de duas doações de pessoas físicas, sendo uma no valor de R$ 2.000,00 e outra de R$ 1.000,00
Os candidatos Wandick Pincer (PV) da coligação BRASIL DA ESPERANÇA – FÉ BRASIL (PT/PCdoB/PV) e Maurício Nazaré (PSD) coligação (DEUS, ITAÚNA, FAMILIA.LIBERDADE(PSB/PSD), não apresentaram até o momento informações sobre arrecadação e despesas de suas respectivas campanhas, ou ainda não foram registradas no sistema oficial do TSE.
As informações foram coletadas em consulta nesta quinta-feira,29, ao portal oficial do TSE, que ainda fornecerá no decurso da campanha eleitoral informações como notas fiscais emitidas nas contratações e despesas, uso de recursos públicos como como fundo partidário e eleitoral e dívidas de campanhas.
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