Sancionada a lei que permite instalação de energia fotovoltaica em prédios públicos

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Os vereadores aprovaram e o prefeito Neider Moreira (PSD) sancionou a lei que prevê a instalação de sistemas de energia fotovoltaica em todos os prédios próprios municipais, como a sede da Prefeitura, das secretarias, Câmara, autarquias, CREAS, instituições educacionais, clínicas, Hospital Dr. Ovídio, dentre outros.

 De acordo com a proposição, agora Lei Municipal, deverá ser elaborado um estudo de viabilidade técnica e econômica e aprovação dos órgãos competentes, a ser regulamentada pelo poder executivo. A instalação somente ocorrerá em locais com necessidade de novos equipamentos ou substituição do sistema elétrico. As despesas decorrentes da Lei já estão previstas no orçamento municipal.

A energia solar fotovoltaica é obtida através da conversão direta da luz solar em eletricidade, sendo a célula fotovoltaica instalada sobre o prédio ou residência através de um dispositivo fabricado com material semicondutor. Trata-se de um meio de formação de energia de uma fonte limpa, sustentável e que gera grande economia na conta de energia elétrica.

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