A Secretaria de Fazenda reforça o alerta contra os golpes nos aplicativos de mensagens, internet e redes sociais. A orientação é para que o cidadão não clique em links, QR Codes, código de barras e outros recebidos em celulares ou e-mails.
O site da Secretaria de Fazenda é o único caminho seguro para gerar o QR Code ou emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Outro ponto importante a ser observado é que, no caso de pagamento via Pix, o beneficiado da operação sempre será o Estado de Minas Gerais (CNPJ: 18.715615/0001-60) e a instituição emissora de QR Code é o Banco Itaú S/A.
Site oficial do IPVA
Para que o cidadão não caia no novo Golpe do IPVA 2024, uma recomendação é que o acesso seja feito por meio do site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) MG (www.detran.mg.gov.br). Após acessar o site, basta seguir as opções: veículos >> Taxas/IPVA/Seguro Dpvat >> IPVA 2023 >> Orientações >> Clique aqui.
Incentivo à regularidade
O desconto de 3%, concedido pelo “Bom Pagador”, Programa de Incentivo à Regularidade do Pagamento do IPVA, continua valendo. Tem direito o contribuinte que quitou em dia todos os débitos vinculados ao veículo nos anos de 2022 e 2023.
Como o benefício é concedido automaticamente, o valor do IPVA 2024 cujo veículo obedecer aos critérios estabelecidos já será emitido com desconto, não sendo necessário contato com a Secretaria de Fazenda.
Ao todo, 2.969.876 veículos, o equivalente a 26,5% da frota tributável do estado, terão o desconto aplicado no valor do imposto.
O desconto é por Renavam e não por proprietário. Para saber se o seu veículo está incluído na lista, clique aqui.
Pedido de revisão
Após a publicação da Resolução 5.737, o contribuinte tem 15 dias úteis para apresentar pedido de revisão, em caso de discordância do valor da base de cálculo. O formulário de requerimento está disponível no site da Secretaria de Fazenda.
Taxa de Licenciamento
Os motoristas devem ficar atentos à data de vencimento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), no valor de R$ 39,36. O tributo deve ser pago até 31/3/2024, independentemente da placa do veículo.
Assim como o IPVA, a TRLAV também pode ser paga via Pix ou diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores, bastando informar o número do Renavam.