Sete perguntas para: Marcela Luiza, presidente do Conselho Tutelar

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1-Estatuto da Criança e do Adolescente completa no dia 13 de julho trinta anos de promulgação. O que representa essa lei para a sociedade e qual é o significado dessas três décadas de sua existência? E em Itaúna?

O Estatuto da Criança e do Adolescente, cuja fonte de inspiração foi o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, completa 30 anos de promulgação, porém não deixa de ser atualizado por mudanças, inclusive recentes, para dar cumprimento ao compromisso que o Brasil firmou internacionalmente perante a ONU com a Convenção sobre os Direitos da Criança no ano de 1989. O ECA ainda enfrenta vários desafios para que a lei seja cumprida de forma integral, buscando adequar-se às mudanças sociais que estamos sujeitos, gerando, inclusive, questionamento quanto ao seu avanço e efetividade em relação às propostas a que se vincula.

2-Como era a situação das crianças e adolescentes em Itaúna antes do ECA e como está depois de sua aplicação?

O Estatuto da Criança e do adolescente – ECA – é uma Lei Federal e deve ser aplicada em todo território nacional de forma equânime, o que implica que o município de Itaúna não escapa a essa obrigatoriedade.

3-A questão do trabalho infantil sempre foi tratada no Brasil de forma contraditória e, muitas vezes, perversa, em grande parte de sua história. Em Itaúna, o assunto é recorrente? Há denúncias de trabalho infantil e de que forma o Conselho Tutelar atua nesses casos?

É comum perguntarem se Itaúna possui demanda no combate ao trabalho infantil, porém, esta não é uma demanda corriqueira nesta comarca, sendo quase nula, quando comparada a outros direitos violados com maior nível de atendimentos como: evasão escolar, abuso sexual, violência física, negligência, maus tratos e abandono.

4-A cidade de Itaúna está em sintonia quando o assunto é o respeito à lei de proteção integral à criança e ao adolescente preconizado pelo ECA?

Nesses últimos dias, a denúncia campeã no órgão se refere a síndicos de condomínios ou moradores de prédios que esperam a atuação dos membros do Conselho Tutelar no que diz respeito a penalização de crianças e adolescentes que não se enquadram nas regras internas do imóvel, desvirtuando totalmente o conceito de proteção no qual se compete o órgão.

5-Qual é sua opinião acerca do projeto de ensino domiciliar, ou como preferem alguns: homeschooling, apresentado recentemente como projeto de lei por um vereador, vetado pelo prefeito e que foi rejeitado pela Câmara Municipal?

Após a quarentena, com o fechamento de creches e escolas tem tido um aumento significativo na violência doméstica. Acerca do projeto apresentado homeschooling, acreditamos que o Brasil não está preparado para este avanço, uma vez que dificultaria a fiscalização do ensino obrigatório conforme preconiza o art.54º do ECA. Ocorre que o direito à educação, e as evasões escolares ainda são frequentes na faixa etária da adolescência, principalmente daqueles mais vulneráveis ou com laços familiares fragilizados, consequentemente a opção de homeschooling favoreceria ainda mais a evasão escolar.

6-Nesses tempos de pandemia da Covid-19, como o Conselho Tutelar de Itaúna tem trabalhado com as crianças e os adolescentes sem frequentar a escola? Aumentaram denúncias com relação a maus tratos, abusos sexuais, exploração do trabalho infantil?

A sociedade ainda carece de informações quanto as atribuições do Conselho Tutelar, criando nas pessoas expectativas contrárias as atribuições previstas no art. 136 da Lei 8.069/90. Diversas vezes, o órgão é acionado com intuito de produção de provas em processos judiciais, para exercer função disciplinar inerente ao poder familiar, conflitos escolares ligados à disciplina, brigas entre vizinhos, punição de adolescentes autores de atos infracionais.

7-De que a maneira o Conselho Tutelar de Itaúna trabalha com o ECA? É cobrado dos conselheiros o conhecimento dessa lei antes da eleição para o cargo? O Conselho Tutelar realiza atividades em escolas e noutros ambientes para disponibilizar informações acerca de suas atividades e do próprio ECA?

A comarca de Itaúna possui aproximadamente seis mil casos registrados, sendo alguns inativos e outros em acompanhamento. Para ingressar na função de conselheiro tutelar, os candidatos a este cargo passam por avaliação de currículo, que exige experiência de no mínimo dois anos em atividades que prestigiem a presença da criança e do adolescente e estar morando há pelo menos dois anos no município. Posterior a isso, os candidatos pré-selecionados devem se submeter a uma prova multidisciplinar com redação, teste psicológico e, por fim, o processo eleitoral. Todo o procedimento leva quase um ano, e os cinco candidatos mais bem votados assumem o cargo pelo período de quatro anos, cabendo reeleição.

Os conselheiros tutelares se empenham para garantir a aplicação dos direitos da criança e do adolescente, o que caracteriza a função como de relevância pública, cabendo aos membros contribuirem com atividades preventivas e também com orientações que esclareçam as atribuições do cargo. Este ano não foi possível realizar palestras orientativas nas escolas para estimular a aproximação com o público, uma vez que enfrentamos um contexto pandêmico. Tal situação tem contribuído para denúncias improcedentes no perfil de atuação e até mesmo falsas, uma vez que a relação que a sociedade possui com órgão é incipiente.

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